Caderno de Jurisprudência: Anotação de decisão judicial na CTPS gera indenização por dano moral
O Art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, assegura a inviolabilidade da honra, da imagem e da vida privada dos cidadãos.
Apesar dessa garantia constitucional, que se constitui em direito fundamental individual, considerada pelo Art. 60, também, da Constituição Federal, como cláusula pétrea, insuscetível de modificação e/ou de supressão. É comum o seu desrespeito pelas empresas, quer por meio de anotações indevidas, em sua CTPS, quer por uso indevido de imagem, quer pela realização de revistas íntimas.
Felizmente, a jurisprudência da Justiça do Trabalho caminha no sentido de não tolerar qualquer violação do princípio constitucional sob discussão.
A Oitava Turma do TST, ao julgar o recurso de revista, constante do Processo N. RR-102200-94.2008.5.04.0252, condenou o Restaurante Terra Gaúcha Ltda a indenizar uma ex-empregada, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por danos morais, decorrentes de registro em sua CTPS de que a retificação do contrato deu-se por determinação judicial.
O entendimento da Turma é o de que tal anotação importação violação do princípio constitucional, inserto no Art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Na mesma direção, caminharam a Segunda e a Sexta Turmas, ambas do TST, ao condenarem, respectivamente, a Protege- Proteção e Transportes de Valores S/C Ltda e a Massa Falida da RR Fama Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda, a indenizarem ex-empregados, por danos morais, causados por revistas íntimas, Processos Ns. RR-148900-56.2006.5.01.0067 e AIRR-1580800-02.2007.5.09.0007.