Metodistas não pagam 1ª parcela do acordo e entidades questionam por meio de nota

Entidades sindicais cobram pagamento do plano de recuperação judicial do grupo Metodista e informam ações contra a desídia no cumprimento do acordo

Em nota conjunta — Contee e Sinpros Campinas, ABC, Minas, Juiz de Fora, Rio e Fesaaemg (Federação dos Auxiliares de Minas) — entidades sindicais publicizaram, na última quinta-feira (26), que o grupo Metodista descumpriu a primeira data do PRJ (Plano de Recuperação Judicial).

Após a primeira data de pagamento do acordo — dia 12 de janeiro — “chegaram ao conhecimento das entidades muitas reclamações de não
pagamento desse crédito”.

Leia abaixo a íntegra da nota, a fim de tomar conhecimento do que as entidades estão fazendo para levar a cabo o cumprimento do acordo judicial:


NOTA CONJUNTA – CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PRIMEIRA OBRIGAÇÃO


Caríssimos(as) professores(as) e administrativos(as),
empregados(as) e ex-empregados(as),
credores(as) das instituições metodistas de educação,

Atenção!

O plano de recuperação judicial (PRJ) das instituições de ensino metodistas,
aprovado na assembleia geral de credores realizada no dia 22 novembro de 2022, sem
redução de nenhum de seus direitos e créditos, estabelece cronograma de pagamentos
destes, que vai de 30 dias a 36 meses após sua homologação.

O primeiro prazo para pagamento venceu ao dia 12 de janeiro corrente e
refere-se exclusivamente àqueles que possuíam salários em atraso relativos aos meses
de janeiro, fevereiro e março de 2021, até o limite de 5 salários mínimos, para todos(as)
quantos(as) se achavam empregados nesse período, pouco importando se vieram a
se desligar da instituição após essa data.

Portanto, quem já informou seus dados bancários e ainda não recebeu
esse crédito deve imediatamente comunicar ao seu respectivo sindicato para as
providências cabíveis. Quem ainda não informou seus dados bancários às devedoras
para fins de recebimento do crédito, deve comunicá-los imediatamente através do envio
de correspondência eletrônica para o seguinte endereço:
recuperacao.judicial@metodista.br , preferencialmente com cópia da correspondência
para o seu respectivo sindicado, propiciando a fiscalização.

Como chegaram ao conhecimento das entidades muitas reclamações de não
pagamento desse crédito, elas, de imediato, as comunicaram ao juízo da recuperação e
ao administrador judicial, com pedido de providência. No último dia 25, inclusive,
reuniram-se com o administrador judicial com a finalidade de que fossem definidas e
tomadas providências para a garantia de cumprimento dessa e das demais obrigações
estabelecidas no PRJ, ao tempo e ao modo aprovado.

O administrador judicial prontamente convocou os representantes do grupo
Metodista e as entidades para reunião segunda-feira, às 10 horas, para que aqueles
possam prestar as informações e os esclarecimentos necessários, bem assim
comprovar o fiel cumprimento da primeira obrigação, repita-se, vencida ao dia 12 de
janeiro em curso.

Frise-se que reuniões semanais entre os representantes do grupo Metodista e
as entidades, convocadas e coordenadas pelo administrador judicial, serão mantidas
enquanto forem pertinentes e necessárias.

Tão logo seja realizada a mencionada reunião, as entidades expedirão nota
explicativa sobre o que foi discutido e deliberado e, se for o caso, os(as) chamarão para
nova tribuna livre, com o propósito de ouvi-los(as) e para que sejam tomadas medidas
judiciais necessárias ao integral cumprimento da obrigação sob destaque.

Estejam certos(as) de que, além do PRJ estar cercado de garantias que
asseguram seu cumprimento, dentre elas a responsabilidade das igrejas metodistas pela
satisfação de todos os créditos, as entidades mantêm-se vigilantes e atuantes, como
estiveram desde o dia 9 de abril de 2021, quando teve início o processo de recuperação
judicial, em defesa de seus sagrados direitos.

Todas as medidas judiciais que eventualmente se façam necessárias serão
tomadas a tempo e à hora para que o PRJ não seja mera promessa.

Atenciosamente,

Contee — Sinpro Campinas e Região — Sinpro ABC — Sinpro Minas –
Sinpro-JF — Sinpro-Rio — Fesaaemg


NOTA CONJUNTA – CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PRIMEIRA OBRIGAÇÃO


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