Caderno de Jurisprudência: Propaganda no uniforme do trabalhador enseja a obrigação de indenização por uso indevido de imagem do trabalhador

A Constituição Federal, em seu Art. 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da honra, da imagem e da vida privada de todo cidadão brasileiro.

Porém, é comum as empresas obrigarem os seus trabalhadores a vestirem uniformes com propaganda de patrocinadores e/ou fornecedores delas. Essa exigência gera a obrigação de indenização por uso indevido da imagem do trabalhador.

Assim, decidiu a Terceira Turma do TST, ao julgar o recurso de revista de que trata o Processo N. RR-264100-25.2010.5.03.0000, determinando à empresa Ricardo Eletro Divinópolis Ltda que indenize um de seus ex-empregados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por uso indevido de sua imagem, consubstanciada na propaganda de fornecedores, estampada no uniforme em que era obrigado a usar.

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