Câmara aprova Medida Provisória que inclui instituições privadas no Pronatec

O Plenário da Câmara aprovou, na última quarta-feira (8) a Medida Provisória 593/12 que permite às instituições privadas de ensino superior, profissional e tecnológico participarem voluntariamente do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A MP será votada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é o relatório da comissão mista sobre a MP, elaborado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). O relatório inclui as instituições públicas de ensino superior entre as que também podem participar do Pronatec se desejarem, assim como as fundações públicas de direito privado dedicadas à educação profissional e tecnológica.

Atualmente, podem receber recursos do Pronatec apenas as escolas públicas de educação profissional e tecnológica e os serviços nacionais de aprendizagem.

Índices de qualidade

Para receber a bolsa formação-estudante como pagamento pelo curso oferecido, as instituições terão de aderir ao programa e atender a índices de qualidade acadêmica estipulados pelo Ministério da Educação.

Um sistema informatizado controlará os dados de matrícula, frequência e outros sobre os beneficiários da bolsa-formação.

O ministério definirá, ainda, cursos prioritários para os quais essas instituições poderão se habilitar, considerando áreas relacionadas aos processos de inovação tecnológica e à elevação de produtividade e competitividade da economia brasileira.

Carga horária

O Plenário aprovou emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) que aumenta de 160 para 200 horas a carga horária mínima dos cursos oferecidos nas modalidades de educação profissional e tecnológica.

André Figueiredo disse que esse incremento de carga horária vai aumentar o acesso do aluno aos temas de conhecimento geral. Ele ressaltou que o Pronatec poderá incluir conteúdos comuns a todos os cursos, como comunicação verbal e escrita, direitos humanos, saúde e segurança no trabalho, além de disciplinas específicas inerentes a cada curso.

“Manter em 160 horas não permite que se amplie os temas de formação. Essas 40 horas a mais vão permitir uma melhor colocação do profissional no mercado de trabalho”, disse Figueiredo.

Isenção de imposto

O texto aprovado isenta do Imposto de Renda as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec. Esse dispositivo foi incluído na MP durante a análise na comissão mista.

A comissão também incluiu novos casos de isenção da contribuição do INSS descontada do salário-de-contribuição dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando relacionada à educação.

Valores pagos para custear a educação dos empregados ou de seus dependentes, inclusive para educação especial, não serão contados como salário e não farão parte da base de cálculo da contribuição devida pelo trabalhador. A legislação já prevê isso para a educação básica e profissional paga pelo empregador.

Também foram incluídos os casos de ensino superior e de cursos de capacitação ligados às atividades da empresa.

O limite do valor mensal que não fará parte da base de cálculo para a contribuição do empregado muda de uma vez e meia para três vezes e meia o piso da categoria ou, em sua ausência, o salário mínimo.

Entretanto, o texto retira da Lei 8.212/91 o outro parâmetro, de 5% da remuneração do segurado. Essa lei permite o uso do valor maior resultante da aplicação desse parâmetro ou de uma vez e meia o piso.

Jornada de professor

Mudanças sobre a jornada de trabalho do professor, incluídas no texto da MP pela comissão mista, foram retiradas no Plenário da Câmara por meio de destaque do PDT. O parecer da comissão mista mudava a CLT para permitir ao professor lecionar por mais de um turno em um mesmo estabelecimento de ensino, sem computar o horário de recreio e refeição na carga horária. Foram 237 votos a favor do destaque e 154 pela manutenção das mudanças.

O líder do PDT, André Figueiredo, afirmou que o partido foi contra o texto porque ele não conta o tempo de refeição e dos recreios como parte da jornada de trabalho. “Temos de continuar a valorizar o professor para valorizar a educação. Não é possível retroceder nas conquistas dos professores”, afirmou.

Segundo o deputado, as negociações coletivas das associações dos professores já permitem o trabalho em dois turnos. “Nós queremos que os professores tenham a chance de lecionar em mais de um turno no mesmo estabelecimento. No entanto, entendemos que o horário de recreio [e de refeição], para os professores, é também horário de trabalho. Isso inclusive já é ponto pacífico nas convenções de classe”, disse Figueiredo.

Atualmente, a CLT proíbe mais de quatro aulas consecutivas por dia ou seis intercaladas.

Normas e penalidades

Para as instituições privadas participantes do Pronatec, o Ministério da Educação deverá definir ainda regras para seleção dos estudantes (como renda), forma e condições de concessão das bolsas, normas de transferência de curso ou instituição, mecanismo de monitoramento do desempenho acadêmico e normas de divulgação dos dados.

Se a escola descumprir as regras do termo de adesão, poderá até ser impedida de nova adesão por três anos, sem prejuízo dos estudantes beneficiados.

Nesse aspecto, o relatório da comissão mista especifica que, na reincidência, haverá a impossibilidade permanente de adesão.

Caso ocorra concessão indevida de bolsa-formação estudante, o valor terá de ser devolvido com correção retroativa à data da infração.

Modalidades

A partir da MP 593/12, os estudantes poderão receber a bolsa-formação em outras duas modalidades. O programa permitia ao aluno fazer um curso profissionalizante ou técnico junto com o ensino médio em instituições diferentes (concomitante). Agora, haverá as formas integrada (ensino médio regular misturado com o técnico no mesmo curso) e subsequente (após terminar o curso regular).

Da Agência Câmara

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