Carta aberta ao Ministério da Educação contra a cartelização e a instauração de monopólio no ensino superior

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee é defensora veemente do Ministério da Educação no exercício inerente e primordial à pasta de fiscalizar e supervisionar a educação no país. E isso se refere não só à garantia de qualidade na educação pública, mas também à observância do princípio constitucional expresso no artigo 209 da Constituição da República, segundo o qual o ensino é, sim, livre à iniciativa privada, desde que atendidas as condições que determinam o cumprimento das normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Para garantir essa prerrogativa e exigência constitucional, é dever do Ministério da Educação atuar neste momento para impedir a concretização da anunciada fusão entre a Anhanguera Educacional Participações S/A e a Kroton Educacional S/A, operação financeira que representa um atentado à educação superior no Brasil, porque símbolo máximo da mercantilização do ensino que teve início com a política neoliberal implantada nos anos 1990 e que culminou, a partir de 2005, no processo de financeirização e desnacionalização da educação superior no país.

Segundo noticiado pela imprensa nacional, a companhia resultante da fusão teria faturamento bruto de R$ 4,3 bilhões, mais de um milhão de alunos e valor de mercado próximo a R$ 12 bilhões. O número de estudantes corresponde a 20% das matrículas no Brasil, grande parte das quais mantidas à base de investimentos públicos, através de programas como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Universidade para Todos (ProUni) e o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).

As instituições e cursos mantidos atualmente pelos dois grupos empresariais foram credenciados pelo Ministério da Educação mediante o atendimento de uma série de critérios normativos, entre os quais o cumprimento de um projeto pedagógico determinado – critérios que se colocam agora em risco com a anunciada fusão. Risco, aliás, que tem se confirmado em cada incorporação de instituições brasileiras de educação superior a grupos financeiros nacionais e internacionais, cujo objetivo é investir em ações que no mercado financeiro se tornem atrativas.

Para que esse intento seja cumprido, essas instituições, depois de adquiridas, passam por mudanças internas muito significativas, cuja finalidade é maximizar os rendimento e diminuir os custos a um patamar mínimo. Assim, fazem uma verdadeira mudança no projeto pedagógico dos cursos que já passaram por avaliação, demitem doutores e mestres e padronizam todo o material pedagógico, simplificando as informações, pasteurizando o conhecimento, rebaixando a formação dos profissionais e desvalorizando a produção de saber, visto que primam pelo oferecimento de cursos de baixo investimento. Além disso, mudam a mantença da instituição sem que o MEC seja informado do fato.

Sabemos que combater essa prática é uma batalha cara não só à Contee, mas ao próprio Ministério da Educação. Tanto é assim que foi incluída pelo MEC no Projeto de Lei 4.372/ 2012, que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação do Ensino Superior (Insaes), a determinação de que tais fusões se deem mediante aprovação prévia do Ministério. Anunciar a fusão entre a Kroton e a Anhanguera enquanto a proposta de criação do Insaes ainda tramita no Congresso Nacional é querer burlar a fiscalização e passar por cima do papel do MEC em seu dever de assegurar educação de qualidade também na iniciativa privada. Admitir a concretização de tal operação financeira é abrir mão dessa função essencial de garantir a educação como direito, e não como serviço ou mercadoria.

A Contee tem envidado todos os esforços junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e ao Ministério Público Federal (MPF), para solicitação de instauração de procedimento administrativo investigatório, a fim de impedir a concretização desse absurdo educacional. A Confederação também não pode se furtar de revindicar ao Ministério da Educação que tome providências e reforce as ações junto ao Cade e ao MPF para não permitir que tal fusão aconteça. É dever do Ministério da Educação se manifestar contra a cartelização e a instauração de monopólio na educação brasileira, assim como explicitar quais serão as medidas que a pasta tomará para cumprir seu papel, enquanto Estado, de intervir e garantir a qualidade da educação superior no Brasil.

Brasília, 26 de abril de 2013.
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee

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