CNE publica diretrizes sobre o uso pedagógico de tecnologia nas escolas

O Conselho Nacional de Educação (CNE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), divulgou, nesta segunda-feira (24), a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que estabelece as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais nas escolas e a integração da educação digital e midiática no currículo escolar. A iniciativa faz parte da Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), com o objetivo de promover o uso estratégico e pedagógico das tecnologias para fortalecer o ensino e a aprendizagem nas escolas brasileiras.

A medida tem como foco a educação digital e midiática, alinhando as práticas pedagógicas com as necessidades de um mundo cada vez mais conectado. O uso de dispositivos móveis, como celulares, nas escolas será permitido apenas para fins pedagógicos, com a mediação de professores, e respeitando as orientações estabelecidas para cada etapa de ensino.]

Uso de tecnologia nas escolas: Restrições e exceções

A nova resolução estabelece regras claras sobre o uso de dispositivos digitais nas escolas, buscando um equilíbrio entre os benefícios da tecnologia e a preservação do ambiente escolar como espaço de aprendizado. Para os estudantes da educação infantil, o uso de telas e dispositivos digitais é altamente restrito, permitindo seu uso apenas em situações excepcionais e sempre com a mediação do professor responsável. Essa medida visa garantir que o desenvolvimento das habilidades cognitivas das crianças não seja comprometido pelo uso excessivo de tecnologia.

No caso dos alunos do ensino fundamental e médio, a resolução permite o uso de dispositivos digitais de maneira mais ampla, porém sempre alinhado ao desenvolvimento de competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A permissão para os alunos portarem seus dispositivos na escola fica a critério da gestão escolar, que deverá definir junto à comunidade escolar os modelos de armazenamento dos aparelhos durante o período das aulas.

Além disso, a resolução prevê algumas exceções, como o uso de dispositivos para estudantes que necessitem de recursos de acessibilidade ou em situações relacionadas ao monitoramento de saúde ou segurança dos alunos.

Educação digital e midiática: Uma nova perspectiva curricular

A implementação da educação digital e midiática será feita de forma gradual, conforme o desenvolvimento da autonomia dos estudantes, colocando a educação digital no centro das discussões curriculares e preparando os alunos para a participação crítica e responsável no mundo digital.

A resolução também estabelece que as escolas e redes de ensino devem promover capacitações e estratégias para criar um ambiente acolhedor e preventivo, com foco na saúde mental dos estudantes. Esse aspecto é essencial para identificar sinais de sofrimento emocional e promover o bem-estar dos alunos.

A partir de 2026, as novas diretrizes curriculares devem ser implementadas, com o apoio da formação continuada dos professores e profissionais da educação, para que todos estejam preparados para utilizar a tecnologia de maneira pedagógica e intencional.

A lei nº 15.100/2025: Restrição ao uso de celulares

A Resolução CNE/CEB nº 2/2025 é fruto de amplas discussões no CNE, e está alinhada com a Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares e outros dispositivos móveis pessoais nas escolas durante as aulas, recreios e intervalos. A medida visa proteger a saúde mental e o bem-estar dos estudantes, buscando minimizar o impacto negativo das tecnologias no desenvolvimento dos alunos.

Contudo, a lei prevê exceções para o uso de aparelhos móveis em atividades educativas, sempre com a mediação de professores, e para estudantes que necessitem de recursos de acessibilidade. A ideia não é proibir o uso de tecnologias, mas sim promover um uso mais consciente e intencional delas, fortalecendo as competências digitais e preparando os estudantes para um mundo cada vez mais digital.

A visão da Contee sobre a implementação das novas diretrizes

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) reitera a importância de uma implementação cuidadosa e gradual dessas novas diretrizes. A integração da educação digital deve ser feita de maneira que respeite as particularidades de cada realidade escolar, promovendo a inclusão digital sem comprometer a qualidade do ensino.

Além disso, a Contee ressalta que é fundamental que os professores sejam devidamente capacitados e que as redes de ensino promovam políticas de formação continuada, para que todos os profissionais da educação estejam aptos a utilizar as tecnologias de forma pedagógica e estratégica.

A Contee seguirá acompanhando a implementação dessas diretrizes, contribuindo para que as mudanças beneficiem de maneira efetiva os trabalhadores da educação e os estudantes em todo o país, garantindo uma educação mais inclusiva, crítica e conectada com as necessidades do mundo contemporâneo.

Veja íntegra da resolução publicada

Por Romênia Mariani

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