CNE quer cadastro de estudantes para evitar fraude na Lei de Cotas

O Conselho Nacional de Educação (CNE) discutirá a criação de um cadastro nacional de estudantes, que incluiria dados sobre o histórico escolar, para evitar fraudes no sistema de cotas das universidades federais. Um dos objetivos é evitar que um aluno que faça o ensino médio em escola privada preste uma prova de certificação de supletivo emitido pela rede pública e se candidate como cotista.

“Atualmente as universidades federais, no momento da matrícula dos alunos, não têm como distinguir se o candidato fez apenas o supletivo ou se fez o supletivo e o ensino médio regular numa rede privada”, afirma José Fernandes de Lima, presidente do CNE.

Neste ano, pelo menos 12,5% das vagas em todos os cursos das universidades federais estão reservadas a estudantes de escola pública. Em 2016, o porcentual chegará a 50%.

No final do ano passado, o Ministério Público Federal em Salvador entrou com ação para que a Universidade Federal da Bahia (UFBA) aceitasse candidatos cotistas que tivessem concluído o ensino médio por meio do supletivo ofertado pela rede pública. A possibilidade era vetada pela instituição. Segundo o procurador da República Leandro Bastos Nunes, seria ilegal proibir a matrícula desses candidatos. O pedido foi deferido pela Justiça.

Após a polêmica, mesmo o processo não tendo sido concluído – aguarda vistas do MPF para a sentença pela Justiça Federal -, a universidade acatou a decisão liminar. A UFBA então passou a exigir, como prova de que o candidato não estudou na rede privada, declaração de próprio punho dos candidatos.

A apresentação da certificação do exame supletivo na rede pública para concorrer às cotas também é aceita em outras universidades, como as federais do Rio, da Bahia, do Maranhão, de Pernambuco e a federal do ABC, em São Paulo. A maioria delas também chega a exigir a declaração de próprio punho do candidato para comprovar que ele não frequentou escolas particulares.

“Se o Estado fez o exame de certificação de suplência e a Lei das Cotas fala dessa possibilidade, eles (os estudantes do supletivo) estão dentro”, afirma Manoel Martins, diretor do Departamento de Desenvolvimento e Organização Acadêmica da UFMA.

Mas é a falta de um controle maior sobre quem realizou o supletivo de forma legítima que abre brechas para fraudes, afirma o pesquisador da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília Antônio Testa. Segundo ele, o MEC deveria gerir o cruzamento de dados dos alunos e as secretarias de Educação, regular mais o acesso ao supletivo.

A ideia é compartilhada pelo presidente do CNE. “O MEC vai precisar tomar alguma atitude a esse respeito. Hoje, não existe um sistema de cadastro nacional de estudantes. Os conselhos estaduais de educação têm registros e as secretarias estaduais possuem seus bancos de dados, mas eles não estão conectados nacionalmente”, diz Lima.

Polêmica
No entanto, mesmo a Justiça tendo dado direito a esses estudantes da Bahia de se matricularem como cotistas, a polêmica ainda permanece. Principalmente pela facilidade de realizar o exame supletivo.

“Eles não encontram dificuldade. Não precisa pagar nem comprovar a escolaridade, basta que o candidato tenha idade mínima de 15 anos, para o supletivo do ensino fundamental, e 18, para o do médio”, diz Marlene Silva, coordenadora do ensino de jovens e adultos da Secretaria da Educação da Bahia.

No Estado, a certificação é alcançada em pelo menos três meses, mas há casos em que o certificado de suplência é feito de imediato. “É normal termos estudantes que passam no vestibular e, com liminar da Justiça, conseguirem fazer o supletivo em até 72 horas. O resultado sai logo que acaba a prova”, diz Marlene.

Em Minas Gerais e em São Paulo, caso o candidato busque por um certificado do ensino fundamental ou médio e não queira frequentar aulas, basta se preparar sozinho e realizar o exame, acertando metade das questões.

Em São Paulo, para esse tipo de modalidade de certificação os candidatos precisariam apenas comprovar as idades mínimas exigidas, ou seja, ter pelo menos 18 anos para o ensino médio.

Consultado, o MEC se limitou a informar que, por questões de autonomia, cabe a cada universidade exigir a documentação adequada na hora da matrícula dos candidatos para a comprovação das condições de seleção dos alunos cotistas.

Com informações do Estadão

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