CNS e CNDH querem rejeição de PEC que altera a Constituição de 1988 para permitir trabalho aos 14 anos

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) e o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) aprovaram recomendação conjunta contra a proposta que altera a Constituição de 1988 para permitir trabalho, sob o regime de tempo parcial, a partir dos quatorze anos de idade. Atualmente, os jovens de 14 e 15 anos só podem trabalhar na condição de aprendizes.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/11 está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A recomendação do CNS e CNDH é direcionada ao Congresso Nacional.

Segundo estudo do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), 1,4 milhão de crianças e adolescentes estão fora da escola no Brasil, sendo que o trabalho infantil está entre os principais motivos de adolescentes na faixa etária de 15 a 17 anos não frequentarem a escola.

O estudo ainda aponta que o trabalho precoce, mesmo em tempo parcial, afeta diretamente a frequência na escola, bem como a progressão dos estudos para a conclusão da educação básica na idade certa, na medida em que impede que o adolescente se dedique plenamente aos estudos, incluindo o tempo em sala de aula e o tempo destinado às tarefas escolares.

O documento dos conselhos considera ainda o relatório “Trabalho Infantil: Estimativas Globais 2020, tendências e o caminho a seguir”, publicado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que adverte que o progresso para acabar com o trabalho infantil está estagnado pela primeira vez em 20 anos, revertendo a tendência anterior de queda.

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