Coletivo Jurídico debate temas de interesse das entidades sindicais
O Coletivo Jurídico da Contee reuniu-se, em Brasília, nesta quinta-feira (11), contando, pela primeira vez, com a participação direta de dirigentes sindicais e advogados em Goiânia, São Paulo e Belo Horizonte.
O primeiro tema em debate foi a Portaria N. 501/2019, do Ministério da Justiça e Segurança, que regulamenta o registro sindical, exigido pelo Art. 8º, inciso I, da Constituição Federal. Nesse tema, os participantes do Coletivo Jurídico deram maior ênfase à fusão e à incorporação sindical, que se destacam dentre os dispositivos da referida Portaria 5012/109.
O Coletivo Jurídico também discutiu que medidas os sindicatos devam tomar para restabelecer a regularidade de desconto em folha de pagamento das contribuições que lhe são devidas pelos integrantes de suas respectivas categoria, tendo em vista a caducidade da Medida Provisória (MP) 873/2016, expressamente reconhecida pelo Ato Declaratório da Mesa do Senado Federal N. 43, de 3 de julho 2019.
Foram também objeto de discussão, nesse tema, as recentes decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negando legitimidade às assembleias sindicais para autorizar a cobrança da contribuição sindical, prevista no Art. 582 da CLT, até mesmo para os associados.
Debateu-se ainda a inadiável necessidade de os sindicatos abrirem amplo debate, com as suas respectivas categorias, e com as federações e confederações que integram, sobre o que fazer para garantirem o custeio de todo o sistema confederativo, haja vista a conversão da contribuição sindical em facultativa, inclusive para os sócios, e as investidas governamentais — primeiro pela MP 873, agora, PL N. 3814, em tramitação no Senado Federal — para impedir que essa contribuição e todas as demais, até mesmo a associativa, sejam descontadas em folha de pagamento.
O terceiro tema em pauta foi a Portaria N. 604/2019, do Secretário Especial da Previdência e do Trabalho, o declarado inimigo dos trabalhadores Rogério Marinho, que, ao regulamentar o trabalho em domingos e feriados, tem a absurda pretensão de alterar o Art. 7º da CF, que assegura o repouso semanal remunerado, preferencialmente, aos domingos; bem assim a Súmula 444 do TST, que assegura o pagamento em dobro dos dias feriados trabalhados, em regime de 12×36, mas que alcança todas as demais jornadas.
O último assunto em debate foi a MP 881, sob discussão no Congresso Nacional, tendo como pretexto a plena liberdade econômica, e que, por meio de contrabando legislativo, adotado pelo seu relator e aprovado pela Comissão Especial pretende reescrever os Arts. da CLT, que não foram mutilados pela Lei N. 13467/2017, fazendo-o em escancarada defesa dos interesses do capital.
Ao final dos debates, o Coletivo Jurídico, em atendimento a pedido do coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, presente à primeira parte da reunião, comprometeu-se a apresentar, até a próxima semana, às entidades sindicais a ela filiadas, documento circunstanciado sobre os todos os temas constantes da pauta, com a finalidade de motivá-las a abrir e a aprofundar amplo debate sobre todos eles.
Por José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico da Contee