Comissão de Educação aprova flexibilização do Art. 318 da CLT e autoriza professor a lecionar em mais de um turno na mesma escola
A Comissão de Educação da Câmara aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 71/11, que autoriza os professores a lecionar, por mais de um turno, em um mesmo estabelecimento de ensino. Na prática, a proposta, de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), altera o artigo 318 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), flexibilizando a carga horária de trabalho do professor, de modo que sua presença em sala de aula possa ser de tempo integral. Pela redação proposta, fica estabelecido que, “num mesmo estabelecimento o professor poderá lecionar por mais de um turno, assegurados e não se computando os intervalos de recreio e o de uma hora para refeição, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente”.
Houve divergências em relação à votação. Segundo a Agência Câmara, o relator do projeto, deputado Professor Sétimo (PMDB-MA), defendeu que a proposta “vem só melhorar e economizar os gastos com os professores que tem 40 horas semanais”. “E se o professor tem 20 horas semanais e essas 20 horas ele divide pela manhã e a tarde, ele perde a oportunidade de arrumar outro emprego.” No entanto, a deputada Fátima Bezerra (PT-RN) manifestou-se contrária à matéria, avaliando que o professor só poderá cumprir a carga horária se receber um salário compatível. “O ideal é que o professor possa cumprir a sua carga horária em um só estabelecimento, evidentemente que para isso tendo um salario compatível. Considerando que nós devemos avançar na direção de dar ao professor melhores condições de trabalho, julgamos que ao invés de aumentar a carga horária do professor, nós devemos racionalizar essa carga horária e ao mesmo tempo perseguir a luta por um bom salário e por plano de cargo, carreira e salário justo e digno.”
Há pelo menos dez anos a flexibilização do artigo 318 da CLT tem sido discutida no Congresso, mas a questão envolve não apenas o número de horas-aulas de um professor, e sim a qualidade da educação. A Contee entende que apenas a modificação do artigo, de forma isolada, não bastaria, sendo necessário também debater questões fundamentais, como plano de carreira, jornada de trabalho, tempo de dedicação às atividades extraclasse e outros direitos dos professores que são discutidas para o setor público, e não para o setor privado.
O projeto de lei segue, em caráter conclusivo, para análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da redação, com informações da Agência Câmara