Comissão do Senado aprova projeto que regulamenta a desaposentação
O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, tanto por tempo de contribuição, como por idade ou aposentadoria especial, poderá renunciar ao benefício a qualquer tempo, voltar a trabalhar e requerer nova aposentadoria quando achar conveniente. É o que estabelece projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado na última quarta-feira (3) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposta é uma vitória para os trabalhadores, já que, conforme o consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, havia alertado no programa de janeiro da TV Contee mostrou no programa de janeiro, atualmente a desaposentação só é possível judicialmente, há uma insegurança, tanto por parte dos segurados quanto das entidades sindicais, às quais os trabalhadores recorrem em busca de orientação, de que o Judiciário entenda que tudo o que foi recebido da Previdência Social em função da primeira aposentadoria tenha que ser resolvido. Esse risco, porém, deixaria de existir diante de uma legislação específica regulamentando a questão.
Como foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo senador Paulo Davim (PV-RN), a matéria ainda será examinada pela comissão, em turno suplementar de votação. De acordo com o projeto de lei do Senado 91/2010, é assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo do benefício para uma nova aposentadoria. Pelo substitutivo, ao renunciar à aposentadoria, o segurado não precisa devolver os valores recebidos, uma vez que, conforme explicou Paulo Davim, fez jus aos proventos recebidos. O senador ressaltou que a proposta vai garantir ao aposentado o direito de renunciar à aposentadoria, continuar trabalhando e aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria mais vantajosa.
Paim ressaltou que a medida já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990). Assim, observou Paim, faz-se necessária a alteração da lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para permitir a renúncia à aposentadoria também aos demais trabalhadores, o que o senador considera “tratamento mais igualitário”.
Como a atual legislação previdenciária não prevê tal possibilidade e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não processa os pedidos de renúncia de aposentadoria, observou o relator, os segurados precisam recorrer à Justiça – como também mostrou o programa da TV Contee. Em geral, entre as ações que já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento tem sido favorável aos aposentados.
Paulo Davim disse que a desaposentação é buscada tanto pelos trabalhadores que se aposentam mais jovens por terem começado a contribuir cedo, como pelos que optaram pela aposentadoria proporcional. A renúncia à aposentadoria aumentou depois de 1999, em razão da implementação do fator previdenciário, criado para inibir aposentadorias precoces ao reduzir o valor do benefício de quem se aposenta com menos idade.
Com informações da redação e da Agência Senado
POR UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA ESTE PROJETO DE LEI TEM QUE SER APROVADO
Me aposentei em 2006, continuei trabalhando e sempre paguei a minha aposentadoria, entenda porque:
A empresa onde trabalho recolhe mensalmente a favor do INSS a soma de:
A) 20% da minha remuneração;
B) R$ 457,49 Descontado mensalmente da minha remuneração = (11% sobre o teto previdenciário conforme tabela em vigor desde 01/01/2013);
A soma destes dois valores ultrapassa o valor que recebo mensalmente do INSS;
CONCLUSÃO: O INSS dar com uma mão e tira com a outra;
Além disso, na minha Declaração anual do IRPF, pago mais Imposto de Renda porque sou obrigado a declarar as duas fontes.
CONCLUSÃO 2: Vida de trabalhador brasileiro não é mole não!