Como fez Dilma, Temer abre crédito de R$ 82 milhões e TCU não vê crime
Enquanto propaga a tese de que o governo da presidenta Dilma Rousseff “quebrou o Brasil”, o governo de Michel Temer (PMDB) editou uma medida provisória, publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial, para liberar R$ 82 milhões para a Câmara dos Deputados, o Superior Tribunal de Justiça, a Justiça Federal, a Justiça Militar da União, a Justiça do Trabalho e a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Vale lembrar que o pedido de impeachment aceito e aprovado pelo Congresso Nacional teve como base a edição de decretos com aumento de despesas sem passar pelo Congresso. A prática também foi condenada pelo TCU nas contas da presidenta em 2014.
Agora, com a efetivação do golpe, o Temer “consultou” o Tribunal de Contas da União (TCU) se poderia liberar a verba extra e o TCU, que emitiu parecer recomendando a reprovação das contas da presidenta Dilma, aprovou a conduta.
Do total de créditos liberados, a Câmara ficará com R$ 24 milhões destinados a atividades como processo legislativo, fiscalização e representação política. No STJ, R$ 9,8 milhões serão aplicados na apreciação e julgamento de causas. A Justiça Federal e do Trabalho contarão com recursos para atividades como julgamento e processamento de causas.
De acordo com a legislação brasileira, a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória só pode ocorrer para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Em maio deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, em decisão liminar que barrou crédito extraordinário de R$ 100 milhões para comunicação institucional e publicidade, por considerar que tais gastos não são “imprevisíveis ou urgentes”. Segundo o entendimento do próprio ministro, a abertura de crédito extraordinário somente poderia ser feita em casos de “despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, que compõem o parâmetro estabelecido no artigo 167, § 3º, da Constituição”.
“A abertura do crédito extraordinário, fora das hipóteses constitucionais, fatalmente acarretará dano irreparável ao erário”, afirmou ele na época.