Confira dez dúvidas sobre os R$ 600 para informais. Inscrição vai até 2 de julho

E não importa o tempo que o governo demorar para aprovar o auxílio emergencial, o trabalhador receberá as 3 parcelas e terá 90 dias para sacar o dinheiro

Muitos trabalhadores informais e desempregados de baixa renda ainda têm dúvidas sobre as regras do Auxílio Emergencial de R$ 600,00 aprovado pelo Congresso Nacional, que deve ser pago pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), outros acham que já perderam o prazo, mas ainda dá tempo de entender como e o que fazer para solicitar o benefício.

O prazo para pedir o auxílio só termina no dia 2 de julho. E não importa quando o pedido será aprovado pelo governo, o trabalhador ou a trabalhadora receberá as três parcelas do benefício de R$ 600 ou, no caso das mães chefes de família, de R$ 1.200, cada uma com validade de 90 dias para o saque.

No caso das mulheres, trabalhadoras chefes de família, com filhos de menos de 18 anos, elas têm direito ao dobro do valor do auxílio mesmo que haja outro trabalhador na família com direito ao benefício que pode ser pago a, no máximo, duas pessoas de uma mesma família. Neste caso, a mulher recebe R$ 1.200 e a outra pessoa recebe R$ 600.

Quem já estava no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico, do governo federal ou recebe do Programa Bolsa Família e cumpre os requisitos do auxílio emergencial teve o benefício aprovado automaticamente. Quem não está no cadastro, precisa se cadastrar.

Veja as principais dúvidas sobre o direito ao auxílio, como pedir, como se cadastrar e outras:

1 – Quem tem direito ao auxílio emergencial

De acordo com a lei, têm direito ao auxílio os informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados com mais 18 anos, e as mães solo com menos de 18 anos também, desde que cumpram com os requisitos da lei, que são:

  • Não ter emprego formal, com carteira assinada, não ser servidor, nem ter trabalho temporário nem estar exercendo mandato eletivo;
  • Estar desempregado ou ser MEI
  • Ser contribuinte individual da Previdência Social;
  • Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único)
  • Mães adolescentes (menores de 18 anos) passaram a ter direito depois que um segundo projeto foi aprovado no Congresso e sancionado por Bolsonaro.

2 – Quem NÃO tem direito ao benefício?

  • Informal, autônomo ou MEI que vive em uma família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (neste ano, R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) acima de três salários mínimos (neste ano, R$ 3.135)
  • Trabalhador que estiver recebendo seguro-desemprego,  benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

3 – Como fazer o cadastro do auxílio emergencial

Quem não recebe o Bolsa Família ou não está no CadÚnico tem de preencher o pedido no site ou aplicativo do auxílio emergencial da Caixa:

Aplicativo: CAIXA | Auxílio Emergencial pode ser abaixado na Play Store (aparelhos celulares ou tablets com sistema Android) e na Apple Store (para iPhone e iPad).

Site auxílio Caixa – https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

  1. Clicar em “Realize sua solicitação”
  2. O site vai informar todos os requisitos necessários para receber o auxílio emergencial. Leia, veja se você se encaixa nas condições
  3. Clique para marcar em “Declaro que li e tenho ciência que me enquadro nas condições acima” e “Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima”
  4. Depois, vá em “Tenho os requisitos, quero continuar”
  5. Na próxima tela, informe seus dados corretamente
  6. Ao terminar de preencher, clique em “Não sou um robô” e, depois, no botão laranja “Continuar“.
  7. Informe um número de celular. É por ele que o trabalhador vai receber um código de verificação, enviado por mensagem de texto (SMS)
  8. Quando receber o código via SMS, insira-o no campo “Código Recebido”
  9. Preencha a página, informando corretamente sua renda, atividade profissional, estado (UF) e cidade;
  10. Em seguida, inclua as informações sobre os integrantes da família que moram com você
  11. Informe os dados bancários
  12. A última tela vai mostrar todo o cadastro preenchido. Revise com atenção.
  13. Se estiver tudo correto, clique em “Li e concordo” e, depois, envie os dados

4 – Como consultar o pedido

Os servidores públicos da Dataprev criaram um site para o trabalhador consultar o andamento do seu processo.

Basta acessar o site consulta auxilio e seguir as orientações, que são bem simples:

  1. Informar o número do CPF, nome completo, nome completo da mãe do      trabalhador ou trabalhadora e a data de nascimento, nos campos              indicados
  2. Clicar em “Não sou um robô”
  3. Clicar em “Enviar”
  4. O site vai informar se é a 1ª ou a 2ª análise do pedido do trabalhador e as etapas até a conclusão do processo

Na tela o trabalhador verá:

Data de requerimento – é o dia em que o trabalhador fez pedido pelo site ou aplicativo da Caixa

Processamento – etapa em que a Dataprev confere se as informações passadas pelo trabalhador batem com a base de dados do governo federal

Resultado do processamento – quando a análise termina, a Dataprev informa nesta etapa sua conclusão: aprovado ou não aprovado

O motivo da reprovação do benefício é assinalado com um “X” vermelho no lado direito da tela

Envio para a Caixa – se o pedido está aprovado, a Dataprev informa a data de liberação do cadastro para a Caixa fazer o pagamento do auxílio e o valor do benefício

Data da consulta – é o dia que o trabalhador estiver acessando o site

5 – Como sacar o auxilio emergencial

Quem tiver uma conta corrente receberá o auxílio na conta informada durante o cadastro.

A Caixa Econômica Federal abriu contas digitais sociais para quem se cadastrou para receber o auxílio emergencial e não tinha conta bancária, ou não informou o número da conta bancária ou preencheu algum dado errado.

Se este é o seu caso, para sacar o dinheiro você tem de:

  1. Acessar o aplicativo Caixa Tem
  2. Selecionar a opção “Saque sem Cartão” – que será habilitada na data marcada para o resgate do dinheiro
  3. Clicar em “Entrar”
  4. Escolher a opção “Saque Auxílio Emergencial”
  5. Clicar em “Gerar Código para Saque”
  6. Digitar a senha de seis dígitos para acesso ao Caixa Tem
  7. A Conta social digital não tem cartão magnético. Por isso, a Caixa gera  um código autorizador para o saque nos caixas eletrônicos e casas lotéricas. Anote o número. Este código terá validade de duas horas
  8. No caixa eletrônico, digite o código autorizador no campo específico
  9. Na lotérica, informe o número para o atendente
  • Se o código expirar, é possível gerar um novo, basta pedir ao atendente do banco

6 – Como conferir se você já está ou não no CadÚnico

Basta entrar no site Meu CadÚnico  ou no aplicativo para celular Meu CadÚnico e seguir o passo a passo indicado abaixo.

  1. Preencher o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe. Em seguida, selecionar o estado onde sua família está cadastrada
  2. Depois, preencher seus dados, clicar na caixinha ao lado de “Não sou um robô” e marcar as imagens, como solicitado
  3. Por fim, vá em “Emitir”. Se estiver inscrito, as informações serão exibidas

Se o cadastro no CadÚnico foi feito após 02/04/2020, será necessário solicitar o auxílio pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo da Caixa | Auxílio Emergencial como está indicado no item três (Como fazer o cadastro do auxílio emergencial)

7 – Dúvidas sobre a segunda parcela?

Clique aqui e confira o calendário de pagamento.

8 – Seu auxílio foi negado, veja como recorrer

Os trabalhadores e trabalhadoras informais e desempregados que tiveram negado o direito ao auxílio emergencial podem contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício. A nova solicitação pode ser feita diretamente pelo aplicativo ou site do programa: https://auxilio.caixa.gov.br

Veja aqui como recorrer e pedir novamente o benefício.

9 – Saiba os motivos que levaram a reprovação do seu cadastro

Mais de 50 milhões de brasileiros tiveram o cadastro reprovado porque o cadastro foi classificado como inelegível (32,8 milhões), não preenchia os critérios da lei, ou estava inconclusivo (13,7 milhões). Os trabalhadores cujos cadastros foram considerados inconclusivos precisam refazer o cadastro.

Veja aqui porque seu cadastro foi negado e se é possível recorrer.

10 – Categorias que ficaram de fora e não vão receber o auxílio

Algumas categorias de informais, como taxistas, motoristas de aplicativos, manicures, pedicures e barbeiros, ficaram de fora da primeira lei aprovada. Por isso, o Congresso aprovou uma nova lei que previa o pagamento do benefício para mais categorias profissionais, mas Jair Bolsonaro vetou a ampliação.

  • Confira aqui as categorias vetadas por Bolsonaro.

CUT

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também
Fechar
Botão Voltar ao topo