Contee critica forma de regulamentação das instituições comunitárias de ensino superior feita por portaria do MEC

O Ministério da Educação (MEC) regulamentou, por meio de portaria publicada na última segunda-feira (6), no Diário Oficial da União, o procedimento para qualificação das instituições de educação superior como instituições comunitárias de educação superior.

Pela portaria, a instituição interessada em obter a qualificação deve formular requerimento à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC. O modelo do requerimento foi publicado em anexo do Diário Oficial da União. A Seres terá 30 dias para deferir ou não o pedido.

A portaria regulamenta a Lei 12.881/2013, sancionada em novembro do ano passado (à revelia da Contee, que enviara ofício à Presidência da República solicitando o veto) e repudiada pela Confederação na ocasião. Agora, mais uma vez, a entidade manifesta sua posição contrária ao texto da norma, a qual “Dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior – Ices, disciplina o Termo de Parceria e dá outras providências”.

Instituições filantrópicas e comunitárias estão previstas na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Contudo, é preciso frisar que, no Brasil, existem apenas dois segmentos na educação: o público e o privado. Instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas não são instituições públicas e não podem, portanto, ser tratadas como tal. Precisam, antes sim, ser regulamentadas sob exigências idênticas às aplicadas à educação pública. No entanto, o cerne do problema, aqui, é justamente a ambiguidade da Lei 12.881, a qual estabelece um tratamento diferenciado para as comunitárias sem, no entanto, exigir que elas, a exemplo das instituições públicas, tenham plano de carreira para os trabalhadores e gestão democrática e transparente, bem como pesquisa e extensão, elementos fundamentais para uma formação de qualidade, mas negados aos estudantes em quase todas as instituições privadas.

Diante disso, a Contee se posiciona contrariamente à portaria como se manifestou contra a lei quando de sua sanção, uma vez que a ampla maioria das chamadas comunitárias não se diferencia em nada das instituições mercantis. Assim, a suposta “regulamentação” feita pela portaria não regulamenta nada de fato, já que não exige diferenciação que justifique a designação de comunitárias a estas instituições.

Da redação

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