Contee exige democratização do CNE
A Contee protocolou hoje (25), no Ministério da Educação (MEC), ofício ao ministro Henrique Paim manifestando a indignação da Confederação pelo fato de não ter sido considerada nem na consulta nem como referência para a composição do Conselho Nacional de Educação (CNE). No documento, a Contee exige a democratização do CNE, defendendo sua transformação em órgão de Estado, e não apenas de governo.
Leia abaixo o documento:
Excelentíssimo Senhor Henrique Paim
Ministro de Estado da Educação
Assunto: Relevância, composição e autonomia do Conselho Nacional de Educação (CNE)
Senhor Ministro,
com os nossos respeitosos cumprimentos, pedimos-lhe licença para apresentar-lhe algumas ponderações sobre a relevância, a composição e a autonomia do Conselho Nacional de Educação (CNE), fazendo-o em nome de 1 milhão de trabalhadores em educação, incluindo professores e técnicos administrativos que atuam nas escolas privadas de todo o Brasil, os quais são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), que congrega quase uma centena de entidades sindicais de primeiro e segundo graus. Nossa manifestação tem dois objetivos: em primeiro lugar, tecer considerações gerais acerca da composição e da função do CNE; e, em segundo, manifestar nossa indignação pelo fato de a Contee não ter sido considerada nem na consulta nem como referência para a composição do CNE.
Considerações acerca do caráter e função do Conselho Nacional de Educação:
A bandeira da construção do Sistema Nacional de Educação é empunhada desde a Assembleia Nacional Constituinte de 1823, a fim de que articulasse e coordenasse a educação, em regime de colaboração, de todos os entes federados. Da mesma forma, a bandeira do CNE como órgão de Estado, capaz de dar suporte estrutural a esse sistema, data de 1842, quando se criou o Conselho de Educação do Estado da Bahia. Como se vê, já nos primeiros anos do Brasil enquanto nação independente, sabia-se que a educação reveste-se de fundamental relevância para a sua construção, como país livre, soberano e voltado para o progresso, social, cultural, político e econômico.
Todavia, somente com a Constituição da República de 1988, a educação foi considerada como o primeiro dos direitos sociais fundamentais, cujo objetivo é o pleno desenvolvimento da pessoa, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho. Tal direito vale para todos os cidadãos brasileiros, sem qualquer distinção e/ou exclusão.
No que diz respeito ao CNE, infelizmente o Conselho ainda não alcançou sua condição de órgão de Estado, mantendo-se como órgão de governo e, portanto, sem autonomia para cumprir as suas funções. A Lei 9.131/1995, que deu ao CNE seus atuais contornos, foi aprovada no contexto do furor do neoliberalismo, o qual tem como objetos maiores a privatização do Estado e a redução dos direitos fundamentais sociais à insignificância.
A marca do neoliberalismo, avessa à autonomia e à pluralidade de todos os órgãos de controle social, faz-se presente, de forma indelével, no CNE, quer na limitação de suas competências, quer na sua composição. Para comprovar isso, basta observar a contradição existente no próprio texto da Lei 9.131/1995. Por um lado, o caput do Art. 7º estabelece que o CNE deve “assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional”. No entanto, nos dispositivos expressos no § 1º, alínea ‘c’ do mesmo artigo, bem como no § 4º e no Art. 8º, vê-se a subordinação do Conselho ao Ministério da Educação, convertendo-se o CNE a mero órgão de assessoramento do MEC.
No que tange à sua composição, a marca neoliberal é igualmente determinante e se mostra na clara sujeição do CNE às pressões políticas, sem a menor preocupação com a pluralidade de representação dos segmentos que compõem a educação, tantos nos níveis do ensino básico e do superior quanto nos âmbitos público e privado. Isto sem contar que o secretário de Educação Básica e o de Educação Superior do MEC são, respectivamente, membros natos do CNE, nas suas duas Câmaras.
Após a eleição do presidente Lula, que abriu um amplo diálogo com os representantes dos trabalhadores em educação e com sociedade civil organizada, a Contee foi chamada, como entidade a ser consultada através de lista tríplice, para a indicação de membros do CNE. Depois, todavia, por decisão do Ministério da Educação, sem nenhuma consulta ou diálogo, a Contee deixou de ser consultada sob o argumento de que não se deveria fazer consulta a entidades sindicais dos trabalhadores, porque isso levaria, por coerência, à obrigatoriedade de se consultar também as entidades sindicais patronais.
Tal argumento é frágil por dois motivos: a) a CNTE é uma entidade sindical e não somente é consultada como tem representante na Câmara de Educação Básica; e b) o setor patronal, por meio de conjunções políticas, vem mantendo de forma significativa a sua representação física e de interesses no CNE. A Contee acentuou publicamente essa incoerência junto ao então ministro Aloizio Mercadante, ficando acertado que a entidade seria ouvida para a nova composição. A Contee tem quadros acadêmicos capazes de colaborar com as tarefas atinentes ao CNE, mas, estranha e equivocadamente, tal consulta novamente não aconteceu.
É preciso salientar que até hoje, passados 19 anos da Lei 9.131/1995, o CNE não contou com um único membro indicado por entidades sindicais de profissionais da educação escolar do setor privado, apesar de, como já dito, estes alcançarem o total de 1 milhão.
Em nosso entendimento, baseado nos objetivos e princípios que regem a educação, o CNE, além de necessitar de uma urgente e inadiável conversão de órgão de assessoramento do MEC em órgão de Estado, dotado de autonomia e de efetivos poderes normativos, precisa ser composto de forma plural e, necessariamente, com membros efetivamente indicados pelos segmentos que compõem a educação.
Com todo o respeito, Senhor Ministro, não é crível nem admissível que um governo de caráter democrático e popular, prestes a completar 12 anos, mantenha intactas as mesmas estruturas antidemocráticas criadas por governos reprovados nas urnas por três vezes consecutivas, rejeitados exatamente por seu caráter privatista e antipopular. É reprovável que se continue a negar ao CNE a condição de órgão de Estado, com autonomia efetiva, no âmbito de sua competência, e composição plural, livre de injunções políticas e de interesses menores.
Postas estas considerações, reafirmamos nossa indignação e reiteramos que continuaremos com nossa luta pela transformação do CNE em órgão de Estado. Além disso, transformaremos nossa indignação pelo fato de a Contee não ter sido sequer considerada na consulta para a composição do CNE, ou sequer consultada na sua última composição, em denúncia pública, buscando unidade com as outras entidades de educação que reconhecem a Contee como entidade representativa, a qual não pode ser ignorada em qualquer assunto ou fato que trate de educação no Brasil.
Atenciosamente,
Profª. Drª. Madalena Guasco Peixoto
Coordenadora-geral da Contee