Prazo para atualizar cadastro no CNES vai até dezembro

Divulgação

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) alerta as entidades sindicais sobre o prazo para a atualização obrigatória de dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a data limite para a atualização é final de dezembro de 2024, conforme prevê a portaria nº 3.472/23.

A atualização é essencial para garantir a regularidade das entidades no cadastro e assegurar que possam continuar com sua atuação nas negociações coletivas, defesa de direitos trabalhistas e outras atividades sindicais. A não realização dessa atualização pode resultar no cancelamento do registro sindical, o que inviabiliza o funcionamento das entidades.

Quem Deve Atualizar?

O MTE determinou que, para manter o registro ativo no CNES, as entidades sindicais precisam cumprir com dois tipos de atualização, dependendo de sua situação. São eles:

Solicitação de Atualização de Dados Perenes (SD)

O prazo para esse procedimento é 28 de dezembro de 2024. Sindicatos cujos mandatos de diretoria estejam vencidos há mais de 8 anos devem atualizar os dados de seus dirigentes por meio da Solicitação de Atualização de Dados Perenes (SD) no sistema CNES. O procedimento visa garantir que as informações sobre a direção das entidades estejam corretas e atualizadas.

Solicitação de Recadastramento (SR)

O prazo para o recadastramento é 31 de dezembro de 2024. Este processo se aplica às entidades que obtiveram o registro sindical antes de 18 de abril de 2005 e ainda não migraram para o CNES. Essas entidades devem realizar a Solicitação de Recadastramento (SR) no sistema, conforme as exigências da Portaria MTE nº 3.472/23.

Como realizar a atualização?

As entidades sindicais devem acessar o Sistema CNES para realizar a atualização de seus dados. Abaixo, seguem os links diretos para os procedimentos:

-Cadastro no CNES: https://cnes.trabalho.gov.br/app/

-Atualização de Dados Perenes (SD): https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-atualizacao-de-dados-perenes-sd-de-entidade-sindical

-Recadastramento para Entidades Anteriores a 2005: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-atualizacao-sindical

Documentos Necessários

Após a atualização no CNES, as entidades precisam enviar os seguintes documentos:

Ata de eleição registrada em cartório, com detalhes sobre o processo eleitoral, como número de votantes e a composição da nova diretoria.

Declaração individualizada de pertencimento à categoria.

Protocolo eletrônico dos documentos exigidos por meio do sistema SEI/MTE – https://processoeletronico.trabalho.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=3

Esses documentos devem ser encaminhados no prazo máximo de 30 dias após a atualização, para garantir que a entidade mantenha seu registro regular.

A Importância da Atualização no CNES

A atualização no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais é de extrema importância para assegurar a validade e a confiabilidade dos dados relacionados às entidades sindicais no Brasil. O CNES reúne informações detalhadas sobre a estrutura e funcionamento de sindicatos, federações e confederações, que são fundamentais para o cumprimento das obrigações legais e para a participação efetiva nas discussões sobre políticas trabalhistas no país.

Não deixe para última hora! Atualize os dados de sua entidade o quanto antes para evitar qualquer risco ao seu registro sindical. A CONTEE solicita que todas as entidades filiadas se atentem aos prazos e procedimentos para garantir a continuidade de sua representação.

Contamos com a colaboração de todos para mantermos a atuação legítima e regular de nossas entidades sindicais.

Da redação CONTEE

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo