Contee pede ingresso como amicus curiae em IRDR sobre o reconhecimento de docentes
A entidade sustenta que função docente define o vínculo, não a nomenclatura contratual
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) protocolou manifestação formal para ingresso como amicus curiae no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), relativo à análise do Tema 99. A controvérsia discute se trabalhadores que exercem atividades típicas de docência devem ser reconhecidos legalmente como professores, ainda que o cargo formalizado em contrato de trabalho tenha outra nomenclatura — como “instrutor”, “monitor” ou “orientador”.
A atuação da CONTEE tem por objetivo reforçar o princípio da primazia da realidade no Direito do Trabalho: o que deve prevalecer é a atividade efetivamente exercida pelo trabalhador, e não a denominação atribuída ao cargo com a finalidade de reduzir direitos.
“Ao fazer prevalecer o conteúdo sobre a forma, ou a realidade sobre a fantasia, essa egrégia Justiça nada mais faz do que observar integralmente o que determina o art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)”, afirma a entidade.
Justiça e função social do trabalho
A petição ressalta que os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos igualmente importantes da Constituição Federal. Assim, não se pode permitir que a lógica empresarial se sobreponha aos direitos dos trabalhadores — especialmente no setor educacional, cuja função social é formar cidadãos e promover o conhecimento.
A CONTEE também critica decisões judiciais que desconsideram a realidade concreta das relações de trabalho nas instituições de ensino, o que, segundo a entidade, contribui para a pejotização e a precarização dos vínculos empregatícios.
Reconhecimento da docência é um direito
A Confederação defende que o trabalhador que exerce funções típicas de docência — como ministrar aulas, preparar conteúdos, corrigir provas e participar de reuniões pedagógicas — deve ser enquadrado legalmente como professor, independentemente do título atribuído ao cargo no contrato.
“O enquadramento como professor é medida judicial que se impõe, ainda que à revelia da nomenclatura, em todos os casos em que efetivamente forem exercidas atividades de docência”, argumenta a entidade.
Crítica à imposição de cargos que burlam direitos
A CONTEE é enfática ao apontar que o descompasso entre as funções desempenhadas na prática e aquelas formalizadas nos contratos não decorre de acordo entre as partes, mas de imposição unilateral das instituições de ensino: “Dessa assertiva, patenteia-se, desde logo, que o não raro divórcio entre a forma e o conteúdo, suscitado como tese jurídica do presente IRDR, não decorre de colusão entre as partes. Decorre, isto sim, da supremacia da vontade da instituição de ensino contratante, que impõe ao contratado, sem poder de barganha, a forma que visa a burlar as garantias constitucionais, legais e convencionais.”
Pedido final
A CONTEE pleiteia, portanto, que: “Seja dada resposta positiva à questão jurídica suscitada no presente IRDR. Isto é, que seja enquadrado como professor, com todos os direitos assegurados a essa categoria diferenciada, pelas normas heterônomas, autônomas e planos de carreira e/ou cargo e salário, quando for o caso.”
Leia o documento na íntegra
Conheça todos os argumentos jurídicos e sociais apresentados pela CONTEE em defesa da valorização do trabalho docente e da Justiça do Trabalho.
Por Romênia Mariani





