Contee pede ingresso como amicus curiae no STF contra exigência de indicação de valor em ações trabalhistas

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) protocolou pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6002, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

De autoria do Conselho Federal da OAB e sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, a ação questiona mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que passaram a exigir a indicação de valores nos pedidos apresentados em ações trabalhistas.

A Contee afirma que a exigência prevista nos parágrafos 1º e 3º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) cria obstáculos ao acesso dos trabalhadores à Justiça, sobretudo para quem não dispõe de assessoria técnica especializada.

De acordo com o documento apresentado ao STF, a indicação de valores na petição inicial deve ter caráter apenas estimativo, voltado a facilitar a tentativa de conciliação no início do processo. Tratar esses valores como limite definitivo para a condenação, alerta a Confederação, compromete a lógica do processo do trabalho e pode gerar prejuízos aos trabalhadores.

A entidade explica que a apuração correta dos valores depende da decisão judicial que reconhece o direito e define os critérios de cálculo. Exigir valores precisos antes da sentença inverte a ordem do processo e pode levar à subestimação dos pedidos ou à extinção das ações sem julgamento do mérito.

O texto também chama atenção para os impactos sobre as ações coletivas. A necessidade de cálculos prévios detalhados pode inviabilizar esse tipo de demanda, especialmente para sindicatos de menor estrutura, fragilizando a defesa coletiva de direitos.

Para a Contee, a norma questionada rompe com princípios históricos da Justiça do Trabalho, como a oralidade e a informalidade, e ignora a desigualdade existente nas relações de trabalho. A entidade pede que o STF declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados ou fixe entendimento de que os valores indicados têm natureza estimativa e devem ser apurados na fase de liquidação da sentença.

A Contee recomenda a leitura do documento na íntegra para conhecer todos os argumentos apresentados ao Supremo.

Por Romênia Mariani

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