Contee questiona no STF lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, a lei estadual apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática
A Contee ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7019) contra lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Intolerância e discriminação
Para a Contee, a Lei estadual 5.123/2021, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, “traz marcas de discriminação, de negação da diversidade e da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e, por conseguinte, de todos os fundamentos, princípios, garantias e valores em que se alicerça e sustenta a Constituição Federal”.
A Confederação preconiza que a linguagem neutra deve ser entendida a partir de sua inserção na realidade social e nada tem a ver com modismo ou com caráter partidário e ideológico, mas diz respeito à identidade de gênero e ao reconhecimento da diversidade em suas múltiplas formas.
Competência da União
A entidade denuncia que a norma questionada viola a Constituição Federal, pois regulamenta matéria que é de competência privativa da União, a quem compete legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV), já fixadas pela Lei Federal 9.394/1996.
Leia a íntegra da ADI ajuizada pela Contee
Carlos Pompe