Contee repudia lei que censura debate sobre gênero em escolas do Espírito Santo

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) se posiciona contra à Lei 12.479/2025, sancionada no Espírito Santo em 21 de julho, que restringe o ensino de temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero nas escolas públicas e privadas do estado.

Resultado do Projeto de Lei 482/2023, de autoria do deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos), a nova norma obriga as instituições de ensino a exigirem autorização por escrito dos pais ou responsáveis para que estudantes participem de atividades pedagógicas que tratem desses assuntos. Também estabelece sanções civis e penais às escolas que descumprirem a exigência, cuja regulamentação ficou a cargo do Poder Executivo estadual.

A constitucionalidade da lei foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, protocolada em 22 de julho por três organizações da sociedade civil: a Aliança Nacional LGBTQIA+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans). A ministra Cármen Lúcia é a relatora do processo.

Na argumentação das entidades autoras da ação, a legislação estadual fere princípios constitucionais ao invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Além disso, compromete a liberdade de cátedra, a liberdade de expressão de docentes e o direito dos estudantes a uma formação plural, democrática e crítica. As organizações também alertam para os riscos de um ambiente escolar marcado pela censura e silenciamento, prejudicando a autonomia pedagógica e a promoção dos direitos humanos.

Atuação jurídica da Contee sustenta defesa da educação democrática e plural

A Contee apoia integralmente a ADI 7847 e reitera sua trajetória de defesa da educação democrática, laica, inclusiva e antidiscriminatória. A Confederação já protagonizou ações semelhantes no STF contra legislações locais que tentam impor censura a conteúdos pedagógicos e limitar a atuação docente.

Foi autora de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade de grande repercussão:

  • ADI 5537 (2016) – Proposta pela Contee, questiona a Lei nº 7.800/2016 do Estado de Alagoas, que criou o programa “Escola Livre”, vinculado ao movimento “Escola sem Partido”.
  • ADI 7019 (2021) – Também ajuizada pela Contee, contesta a Lei nº 5.123/2021 de Rondônia, que proibia o uso de linguagem neutra nas escolas.

Nessas ações, a Contee argumentou que as leis violavam princípios constitucionais como a autonomia pedagógica, a liberdade de cátedra, o pluralismo de ideias e os direitos da população LGBTQIAPN+.

As duas iniciativas foram julgadas procedentes pelo Supremo Tribunal Federal. Na ADI 5537, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos da lei de Alagoas que vetavam o debate sobre gênero e sexualidade nas escolas e promoviam o movimento ‘Escola Livre’. O relator da ação foi o ministro Luís Roberto Barroso.

Na ADI 7019, o Supremo também considerou inconstitucional a lei do Estado de Rondônia que proibia o uso da linguagem neutra, por entender que a norma invadia a competência da União para legislar sobre educação. A relatoria coube ao ministro Edson Fachin.

Além dessas ações de autoria da Contee, a entidade também apoiou institucionalmente a ADPF 548, que tratou de decisões judiciais que buscavam restringir manifestações políticas e culturais em universidades, inclusive com a apreensão de livros. O STF reforçou o papel das universidades como espaços de produção crítica do saber e garantiu a liberdade de pensamento.

“Estamos diante de uma tentativa sistemática de restringir o papel formador da escola pública, impedindo que ela cumpra sua função de desenvolver o pensamento crítico, promover a cidadania e combater todas as formas de preconceito”, afirmou a Confederação. “Não se trata apenas de uma disputa sobre conteúdos, mas sobre o projeto de sociedade que queremos construir: uma sociedade mais justa, diversa, democrática e comprometida com os direitos humanos.”

A Contee enfatiza que continuará atuante contra qualquer forma de censura pedagógica, defendendo a liberdade de ensinar, a valorização da diversidade e a autonomia das instituições educativas em prol de uma educação comprometida com a dignidade e o respeito a todas as identidades.

Com informações do STF

Por Romênia Mariani

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