Crianças merecem respeito, por princípio!
O Novo Testamento narra que Herodes, governador da Judeia na época em que Jesus, o Messias, teria nascido, ordenou que seus guardas matassem todos os meninos com menos de 2 anos que encontrassem na cidade de Belém e nos seus arredores, para ceifar no berço a vida do menino-Deus. O americano Raymond Brown, autor do livro O Nascimento do Messias (o do mito cristão, não o Jair, do mito bolsonarista) estima que a vila de Belém tinha cerca de mil habitantes na época e cerca de 20 meninos foram assassinados.
Hoje, a pandemia do coronavirus, que se abate principalmente sobre adultos, pôs fim à vida de 4,55 milhões de humanos, sendo mais de 600 mil brasileiros. Os números do Brasil se devem, principalmente, à negligência do presidente Jair Bolsonaro, caracterizada como genocídio, assim como o ataque de Herodes às crianças.
Neste Dia da Criança de 2021, muitos pequenos brasileirinhos estão órfãos devido à pandemia. Sofrem com a fome, juntamente com suas famílias, e com o desemprego de mais de 14,4 milhões de adultos. São vítimas, também, do abandono das políticas sociais e educacionais por parte do atual governo. Ainda no início deste mês, Bolsonaro vetou um projeto de lei (PL 4.968) que, dentre outras coisas, assegurava a distribuição gratuita de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade social, atingindo duramente meninas que deixam de ir à escola no período menstrual.
O atual presidente também se notabiliza pelos ataques aos direitos trabalhistas, que afetam não só adultos, mas também as crianças, devido à carga do Executivo contra a fiscalização nos locais de trabalho.
O número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil chegou a 160 milhões em todo o mundo – um aumento de 8,4 milhões de meninas e meninos nos últimos quatro anos, de 2016 a 2020. Além deles, outros 8,9 milhões correm o risco de ingressar nessa situação até 2022 devido aos impactos da Covid-19, de acordo com um novo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).
No Brasil, a situação é semelhante à verificada globalmente. Segundo dados da Pnad Contínua 2019, 1 milhão e 758 mil crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam em situação de trabalho infantil no país antes da pandemia. Desses, 706 mil vivenciavam as piores formas de trabalho. Do total de crianças trabalhadoras no Brasil em 2019, 66,1% eram pretas ou pardas. Os números não incluem adolescentes que trabalhavam legalmente no País, por meio de contrato de aprendizagem. A falta de fiscalização trabalhista, agravada na gestão Bolsonaro, deixa essas crianças em situação ainda mais fragilizada.
Pesquisa da UNICEF em São Paulo sobre a situação de renda e trabalho com 52.744 famílias vulneráveis, que receberam doações da organização e seus parceiros, identificou a intensificação do trabalho infantil, com aumento de 26% entre as famílias entrevistadas em maio deste ano, comparadas às entrevistadas em julho do ano passado. Nos centros urbanos, muitos brasileirinhos são vistos pelas ruas, mendigando e fazendo pequeno comércio nos sinais fechados…
Princípios a serem respeitados
No Brasil o Dia da Criança é em 12 de outubro, enquanto a ONU reconhece o dia 20 de novembro como o Dia Mundial da Criança, por ser a data em que foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos da Criança em 1959, com os seguintes princípios:
Princípio 1
A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
Princípio 2
A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.
Princípio 3
Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio 4
A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteções especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.
Princípio 5
Às crianças incapacitadas física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
Princípio 6
Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Princípio 7
A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
Princípio 8
A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.
Princípio 9
A criança gozará de proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.
Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio 10
A criança gozará de proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
Carlos Pompe