Da forma ao conteúdo: quais os questionamentos da OAB ao pacote “anticrime” de Moro
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade um parecer sobre o pacote legislativo proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. Além de críticas à parte das propostas, incluindo a indicação de vícios de inconstitucionalidade, a entidade afirma como problemática a ausência de diálogo antes da divulgação dos projetos.
“Há convergência total por parte da comunidade científica de que a proposta do Ministério da Justiça não foi precedida do indispensável debate público que se esperava”, aponta trecho do documento.
A elaboração do documento contou com a participação de diversos advogados e professores de Direito, coordenados por Juliano Breda, presidente da Comissão Especial do Direito de Defesa, e Ticiano Figueiredo, presidente da Comissão Nacional de Legislação.
A avaliação de alguns pontos – como alterações na criminalização do caixa dois, competência da Justiça Federal para julgamento de crimes conexos a delitos eleitorais e a criação de um bando de dados genéticos de condenados – não foi consensual por parte de todos especialistas envolvidos no parecer.
Outros itens do pacote, por outro lado, foram alvo de críticas, em diversos níveis: prisão após condenação em segunda instância, execução imediata da pena para decisões do Tribunal do Júri, ampliação da interpretação da legítima defesa para agentes de segurança pública, acordos penais e interceptação de advogados são alguns deles.
Em relação ao acordo penal (plea bargain), por exemplo, parte dos especialistas rechaça a ideia em absoluto por conta das disparidades entre acusação e defesa, outros vêem como uma possibilidade, desde que estabelecido um patamar de acordo com a punição.
“Qualquer modelo adotado no Brasil deve conter limite máximo de pena a partir do qual não será permitido o acordo”, sugere no documento o advogado Fabio Tofic Simantob.
Um ponto do pacote em que há “evidente inconstitucionalidade” na opinião dos pareceristas é a possibilidade de gravar conversas entre advogados e clientes em estabelecimentos prisionais.
“Trata-se de proposta que atenta gravemente contra o direito de defesa. O Estatuto da Advocacia e da OAB já estabelece os pressupostos legais para o afastamento da confidencialidade”, dispõe o parecer.
No tocante à ampliação da legítima defesa, o texto do documento ecoa diversas críticas anteriores à possibilidade de mudanças e finaliza pedindo pela “rejeição da proposta de alteração”.
Para a OAB, as possibilidades de prisão após condenação em segunda instância ou após decisão do Tribunal do Júri – para casos de crimes dolosos contra a vida – apresentam “manifesta inconstitucionalidade”. Na primeira hipótese, afirma que “a execução da pena, antes do trânsito em julgado, ofende o princípio constitucional da presunção de inocência”.
Para a segunda ideia, o conselheiro e professor de Direito da USP Gustavo Badaró coloca que “a proposta mostra-se ainda mais perigosa, na medida em que os jurados decidem sem que seja necessário justificar suas decisões”, o que impõe a necessidade de que se possa ter uma reavaliação mínima por parte de desembargadores de um Tribunal de Justiça.
O parecer recomenda ainda que o pacote de Moro – desdobrado em três projetos de lei – seja anexado ao PL que debate um novo Código de Processo de Penal e pede que o Legislativo “promova um amplo debate nacional prévio à votação dos projetos de lei, em razão da importância social e repercussão jurídica das matérias”.