Diretor da Plena da Contee publica artigo na imprensa sobre o Domingo de Greve

Em artigo publicado na edição do dia 25 de outubro do jornal Diário da Manhã, intitulado “Domingo de Greve dos professores contra o trabalho exaustivo”, o presidente do Sinpro Goiás e integrante da Diretoria Plena na Contee, Alan Francisco de Carvalho, teceu comentários sobre a campanha nacional de valorização dos profissionais da educação e o combate ao excesso de trabalho a que são submetidos os professores. No mesmo texto, ele refutou a afirmação de representante patronal que diz desconhecer que os professores sejam obrigados pelas escolas particulares a trabalhar nos finais de semana.

Leia, abaixo, a íntegra do artigo ou clique aqui para acessar o Caderno Opinião – Diário da Manhã:

Domingo de greve dos professores contra o trabalho exaustivo

DIÁRIO DA MANHÃ
ALAN FRANCISCO DE CARVALHO

Os professores das escolas particulares têm jornada semanal de trabalho que vai muito além da sala de aula, sem nada receber por isso. Nos domingos e nos feriados, e mesmo nas madrugadas, os docentes se vêem obrigados a corrigir provas, analisar projetos de alunos, lançar notas e, com a crescente informatização, postar material nos sites das escolas e responder e-mails. Isso, nas escolas particulares, sem qualquer remuneração.

Em Goiás, isso é uma realidade que o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) vem denunciado e combatendo. É inaceitável esse quadro de exploração de mão de obra docente.

No último dia 20, integrando-se a um movimento que ocorreu em todo o País, o Sinpro Goiás promoveu o Domingo de Greve. Dias antes, com apoio da Federação Interestadual e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, emitiu carta aberta aos professores, pais e alunos, distribuída nas partas das escolas, para esclarecer sobre a gravidade da situação e, ainda, conclamar os docentes a descansar no domingo, a não realizar trabalho extraclasse, nesse dia.

No entanto, os donos de escolas dizem publicamente que desconhecem essa dura e cruel realidade.

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe), professor Flávio Roberto de Castro, em entrevista concedida à Televisão Anhanguera, veiculada na manhã do dia 21 de outubro, disse que desconhece a realização de qualquer trabalho docente, fora do ambiente escolar; e que o pagamento de 5,25 semanas, por mês, inclui todas as tarefas docentes, quer realizadas em sala de aula, quer fora delas.

Em contraponto à denúncia Sinpro Goiás, veiculada na mesma matéria, o representante patronal afirmou, textualmente:

“Desconheço alguma escola que passe trabalho para o professor durante o final de semana. Se o faz, faz contra a orientação do sindicato (patronal). O mês tem 4.2 semanas e o professor recebe por 5.25 semanas. Esse 0.75 semana é para o trabalho extraclasse e descanso remunerado”,

Com o devido respeito, as palavras do presidente do Sepe, incoerentes com a prática, não encontram eco na realidade social, na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei N. 9.394/96.

Primeiro, porque é do conhecimento de todos – mas, ao que parece, menos para o presidente do Sepe –, que o trabalho docente não se resume à regência de classe. Ao contrário, vai muito além desta, pois que exige estudo, formação continuada, preparação de aulas, correção de exercícios, provas e tarefas, preenchimento de diários de classe e anotações do acompanhamento da aprendizagem dos alunos.

Todas estas atividades, com exceção da regência de classe, são realizadas fora da sala de aula. Como durante todo o período em que o docente permanece na escola, o faz em sala de aula, com exceção das reuniões pedagógicas e conselhos de classe, claro está que as demais atividades são realizadas em casa.

E isso sem falar das convocações de professores, principalmente educação básica, para decorar escolas e cuidar das atividades comemorativas e festivas – e sempre sem a devida remuneração.

Como os salários são baixos, os docentes se veem obrigados a trabalhar nos três períodos de aula; restando-lhe, portanto, as madrugadas, os sábados, domingos e feriados para o desenvolvimento das demais tarefas.

Frise-se que nenhuma escola particular de educação básica proporciona aos seus docentes condições para que desenvolvam as demais funções pedagógicas, no seu ambiente; bem assim, recusam-se, terminantemente, a remunerá-las. Não obstante a Constituição Federal preconizar que a valorização dos profissionais da educação escolar é princípio sobre o qual se assenta o ensino, e de a LDB, em seu Art. 67, inciso V, determinar que na carga horária semanal é obrigatória a reserva de período específico, para estudo, planejamento e avaliação. O Estado de Goiás e o município de Goiânia destinam um terço da carga horária semanal de seus docentes, para estas finalidades. As escolas particulares não destinam nem um minuto.

Segundo, porque o Art. 322, da CLT, o 7°, da Lei N. 605/49, e a Súmula 351, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), combinados, estabelecem que a remuneração dos docentes é calculada com base em quatro semanas e meia, acrescidas, cada uma delas, um sexto, a título de repouso semanal remunerado, não condicionando este cálculo ao cumprimento de tarefas outras, que não sejam aulas.

Tanto isto é verdadeiro, que, conforme já explicitado, a LDB, em seu art. 67, determina a destinação de parcela da carga horária semanal, para estudo planejamento e avaliação, sem prejuízo da remuneração.

A Constituição Federal, em seu art. 7°, inciso XV, assegura o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, como direitos de todos os trabalhadores urbanos e rurais, igualmente, não o condicionando a nenhum evento.

Ademais, o art. 884, do Código Civil (CC) veda o trabalho gracioso e o enriquecimento sem causa.

O Sinpro Goiás, com sua diretoria recentemente renovada para mais um mandato de três anos, e coerente com os 50 anos de lutas históricas, mantém o seu compromisso de lutar pelos interesses e direitos dos professores das escolas particulares e não redará pé da defesa da limitação de alunos por sala de aula, de lutar contra o excesso de trabalho extraclasse e para garantir a destinação de um terço da carga horária docente para atividades extrassalas, como corrigir provas, lançar notas e fazer o planejamento de sua jornada de trabalho.

Alan Francisco de Carvalho, professor, sociólogo, presidente do Sinpro Goiás e diretor da Plena da Contee

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