Ensinos superior e técnico: questões em jogo
A notícia foi, ontem (18), compartilhada pelo Portal da Contee: o Ministério da Educação (MEC) abriu processo administrativo para punir 79 instituições de educação superior que obtiveram resultados insatisfatórios no Índice Geral de Cursos (IGC) e que não tenham assinado Termo de Saneamento de Deficiências do MEC. A decisão e a lista de instituições estão publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União.
Segundo noticiado pela Agência Brasil, as instituições têm 15 dias para apresentar defesa à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC. As que tiveram índice considerado insuficiente ficam impedidas de firmar novos contratos do Programa de Financiamento Estudantil (Fies), de participar de processo seletivo para oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
A notícia saiu no mesmo dia em que a presidenta Dilma Rousseff anunciou a segunda etapa do Pronatec, com a oferta de 12 milhões de vagas em 220 cursos técnicos de nível médio e em 646 cursos de qualificação, a partir de 2015.
Segundo o ministro da Educação, Henrique Paim, o Pronatec 2.0, irá ampliar a oferta de cursos voltados à formação empreendedora e à gestão para pequenos empresários. Paim disse ainda que a segunda etapa dará continuidade à expansão das matrículas e irá organizar nacionalmente a trajetória de formação profissional.
Diante das duas informações, há duas questões que não podem deixar de ser destacadas pela Contee. A primeira, como já foi reiterado ontem no Portal da Confederação, diz respeito à importância da votação urgente do projeto de lei que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação do Ensino Superior (Insaes). O primeiro argumento sobre a extrema necessidade da proposta diz respeito no inciso XII do artigo 3º, o qual determina, entre as funções do Insaes, a prerrogativa de “aprovar previamente aquisições, fusões, cisões, transferências de mantença, unificação de mantidas ou descredenciamento voluntário de Instituições de Educação Superior integrantes do sistema federal de ensino”.
O segundo é o dispositivo que estabelece a exigência, para credenciamento e recredenciamento de cursos, de que as IES estejam em regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal, a seguridade social, o fundo de garantia e a Justiça do Trabalho. Já o terceiro se refere ao fato de que, atualmente, o procedimento de avaliação de cursos e instituições tem gerado inúmeros processos, em quantidade incompatível com a estrutura e o número de funcionários da Secretaria de Regulação do Ministério da Educação, que não tem conseguido dar conta desta atribuição tão importante.
Além disso, é essencial frisar também que esse excesso de processos é acarretado por cursos e instituições que não conseguiram a nota mínima nas avaliações aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) porque não investem em qualidade e porque não respeitam as exigências mínimas colocadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A segunda questão que a Contee não pode deixar de destacar relaciona-se com o Pronatec. A Confederação reafirma seu posicionamento sobre o programa: embora defenda também a formação técnica e profissionalizante como fundamental para o desenvolvimento do Brasil, a Contee mantém-se contrária à destinação de recursos públicos para inciativa privada em detrimento de investimentos na expansão da oferta e na qualidade da educação pública. Além disso, a Confederação não é favorável à distorção existente no programa, que transformou o Sistema S no principal responsável pela educação técnica no Brasil, sem o devido controle sobre os repasses de verbas públicas e com ataques aos direitos trabalhistas, como professores sendo chamados de “instrutores” numa forma de driblar a legislação e precarizar o trabalho.
Em vista disso, a Contee reafirma sua bandeira em defesa de uma educação pública, gratuita e de qualidade socialmente referenciada, bem como da regulamentação da educação privada, sob os mesmos parâmetros exigidos da educação pública.
Da redação