Entidades patronais pedem que STF suspenda divulgação de relatórios que podem expor desigualdade entre homens e mulheres

Na véspera de divulgação de documentos, CNI e CNC questionam constitucionalidade de trechos da Lei de Igualdade Salarial

Às vésperas da divulgação dos relatórios de transparência salarial, entidades patronais acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão imediata do trecho da Lei de Igualdade Salarial que prevê a obrigatoriedade da divulgação dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios das empresas nos sites e redes sociais das próprias companhias.

Em petição encaminhada nesta quinta-feira (14) ao STF, a Confederação Nacional da Indústria e a Confederação Nacional do Comércio e Serviços reiteram o pedido para que a Corte analise a solicitação antes que ocorra a divulgação dos relatórios, prevista para a próxima segunda-feira (18), e chegam a falar em “ameaça” às “garantias fundamentais” das empresas e dos empregados. A solicitação inicial foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelas entidades na terça-feira (12).

“As requerentes rogam que a medida cautelar seja apreciada e concedida a tempo de salvaguardar as garantias fundamentais, das empresas e seus empregados, ameaçadas pela publicação dos Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios previstos na legislação impugnada por esta ADI”, diz a petição. O caso foi distribuído para o ministro Alexandre de Moraes, que vai decidir se atende ou não o pedido para suspender, imediatamente, a divulgação do relatório. Por meio das chamadas medidas cautelares, os ministros podem antecipar uma decisão sobre um processo que estão analisando antes que ele comece a ser julgado pelo tribunal.

No documento, as entidades apontam ainda que a divulgação dos relatórios, previstos desde que a lei foi sancionada, em novembro do ano passado, podem gerar “graves danos reputacionais às empresas sem que tenha havido o necessário e prévio momento de apresentação de defesa”.

As entidades defendem que as empresas possam ter acesso aos relatórios – que são produzidos pelo Ministério das Mulheres com base nos dados enviados pelas próprias corporações – antes de eles serem divulgados, para que se expliquem sobre eventuais diferenças salariais que não seriam ilegais, mas que poderiam levar “à interpretação equivocada de que há discriminação salarial praticada pela empresa, ainda que cumpra o que estabelece a Constituição e a CLT”, diz texto sobre a ação divulgado pela CNI nesta semana.

Segundo apurou o Brasil de Fato, os questionamentos à Lei de Igualdade Salarial no STF já estavam previstos há tempos pelas entidades patronais diante do receio de várias empresas sobre o impacto que a exposição dos dados sobre salários pagos a homens e mulheres e da falta de critérios remuneratórios claros entre os sexos poderia causar.

Pela legislação, empresas com mais de 100 funcionários devem adotar medidas para garantir a igualdade salarial, incluindo transparência de remunerações, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão e apoio à capacitação de mulheres. Caso haja alguma irregularidade, serão aplicadas punições administrativas e facilitados os processos legais para corrigir a desigualdade.

Como parte das iniciativas, essas empresas precisam fornecer ao governo relatórios semestrais sobre os salários dos funcionários e os critérios de remuneração. Estes relatórios são analisados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que então gera um relatório de transparência salarial e, posteriormente, o disponibiliza às próprias empresas para que elas tornem públicas as informações em seus canais de comunicação, como site e redes sociais. O objetivo da lei é de incentivar as empresas a começarem a atuar de fato pela igualdade salarial.

Os relatórios previstos para serem divulgados semana que vem serão os primeiros a serem tornados públicos desde a sanção da lei. Segundo informou a subsecretária de Estudos e Estatísticas do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego em entrevista ao programa Voz do Brasil desta quinta, os documentos serão publicados na próxima segunda-feira (18).

Legislação amplia multas e exige critérios claros

A nova lei aumenta em até dez vezes a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem fazendo a mesma função, elevada ao dobro em caso de reincidência. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, o texto prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Antes da aplicação das penalidades, porém, a legislação prevê um prazo para as empresas adotarem um plano de mitigação de desigualdades salariais. Caso esse plano não seja implementado ou as irregularidades persistam, as empresas poderão ser punidas.

Na ação, as entidades apontam vários trechos da legislação que consideram inconstitucionais, como o que trata especificamente da divulgação dos relatórios. Quatro meses após a promulgação da lei, as entidades apontam agora argumentos como “segredo comercial” e “preservação de dados pessoais” para evitar terem seus critérios remuneratórios expostos.

“Não apenas existe o grave e justo receio da divulgação de salários (sejam eles identificáveis pontualmente, sejam eles pela média ou mediana), que consubstanciam dados pessoais da perspectiva do empregado e segredo de negócio da perspectiva do empregador; como ainda a publicação pode resultar, em breve, na criação artificial de aparência de ilícito, reputando irregulares desequiparações salariais adequadas à luz do princípio da proporcionalidade, como as derivadas de antiguidade na função, na empresa e na maior perfeição técnica do trabalho constitucional”, diz a manifestação da entidade protocolada no STF nesta quinta.

Segundo o governo federal, porém, os relatórios de transparência salarial, cujos modelos já foram apresentados às empresas, não vão tornar públicos dados pessoais nem identificar os funcionários das empresas. Em texto explicativo do site do Ministério das Mulheres, no entanto, o governo afirma que as situações de discriminação salarial podem ser constatada por vários meios possíveis, “sejam documentais ou por meio de inspeção no local de trabalho e conversa com os trabalhadores e com os empregadores”.

Edição: Thalita Pires

Do Brasil de Fato

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