Escola é território de paz: não ao trecho do PDL 206/24 que permite clubes de tiro perto das instituições de ensino

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) vem acompanhando com grande preocupação a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 206/24, que anula partes do decreto sobre armas assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023 e atualmente em vigor. A matéria está prevista para ser apreciada hoje (27/08), no plenário do Senado.

Um dos pontos que o PDL cancela no Decreto 11.615/2023 é o trecho da legislação que exige a distância mínima de 1 km entre clubes de tiro e instituições de ensino, uma norma fundamental para garantir a integridade física e psicológica dos estudantes e profissionais da educação.

O PDL 206/2024, da Câmara dos Deputados, tem voto favorável do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Para o relator, cabe às administrações municipais regulamentar a localização de estabelecimentos.

A flexibilidade permitida coloca em risco a paz nas escolas. É inegável que a presença de clubes de tiro próximos às instituições de ensino pode expor a comunidade escolar a uma série de problemas, que vão desde a normalização da violência até a possibilidade de acidentes envolvendo armas de fogo. A medida que estabelece a distância mínima foi uma conquista significativa para a segurança das escolas, refletindo um compromisso legítimo com a formação e desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes.

A revogação dessa determinação é grave, não só enfraquece a proteção existente, como também representa um retrocesso em políticas públicas voltadas à segurança pública e ao bem-estar da população. A proximidade de clubes de tiro pode criar um ambiente de insegurança e medo, afetando negativamente a experiência educacional e o estado emocional dos alunos.

Além disso, a manutenção da distância mínima é uma prática recomendada por especialistas em segurança pública e psicologia infantil, que sinalizam a relevância de ambientes de aprendizagem livres de influências que possam contribuir para a violência ou trauma. A presença de armas e a exposição a contextos relacionados à violência não devem fazer parte da rotina escolar.

É imperativo que o PDL 206/24 seja revisto com a devida atenção às implicações de segurança pública e ao impacto sobre a vida escolar. A proteção das crianças deve ser uma prioridade em qualquer decisão legislativa, e inciativas que garantam um ambiente seguro e saudável para o aprendizado devem ser preservadas e reforçadas.

Fica nosso apelo para que os parlamentares ponderem cuidadosamente as consequências dessa proposta em debate. Senhores senadores, considerem a voz da sociedade que clama por políticas que efetivamente promovam a segurança e a dignidade da pessoa humana.

Brasília, 27 de agosto de 2024

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino

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