Favorável à Contee, PGR considera matrícula aos cinco anos inconstitucional
Em fevereiro, o Portal da Contee compartilhou matéria do jornal Extra Classe, do Sinpro/RS, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 2° da Lei estadual 15.433/2019, do estado do Rio Grande do Sul. O dispositivo em questão prevê condições para o ingresso, no primeiro ano do ensino fundamental, de crianças que só completariam seis anos depois de 31 de março.
Na ADI, a Contee argumentou que o corte etário diferente do previsto na legislação federal é de competência privativa da União, de acordo com artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal).
A ação ainda não foi julgada pelo STF, mas a Procuradoria-Geral da República deu parecer reconhecendo a inconstitucionalidade da lei gaúcha e defendendo que a Justiça conceda a medida cautelar pedida pela Contee.
Acesse aqui o parecer completo da PGR
Por Táscia Souza