Fepesp: Demissão sem justa causa – qual o prazo de comunicação?
O início do recesso varia em cada instituição e tem que constar do calendário escolar.A comunicação de dispensa em dezembro pode ser feita até o dia que antecede o início do recesso escolar. Esse prazo está definido na cláusula de Garantia Semestral de Salários das convenções coletivas dos professores de educação básica e do ensino superior e nos acordos assinados com o Sesi e o Senai.(veja links abaixo)
Direitos em caso de demissão
Na demissão sem justa causa comunicada em dezembro, o professor deve receber, no mínimo, trinta dias de aviso prévio e outros trinta, como recesso ou férias.
É garantido também, adicionalmente, aviso prévio proporcional de três dias por ano trabalhado.
As convenções e acordos asseguram também indenização adicional de 15 dias a quem tem 50 anos ou mais. É preciso ter pelo menos um ano de casa.
Há ainda a multa de 40% calculado sobre o FGTS. (leia mais)
Série especial sobre o final do ano letivo:
♦ Até quando a escola ou IES pode comunicar a demissão? (04/12/2013)
Professores do superior e da educação básica podem ser avisados até um dias antes do recesso. Veja como isso é tratado na Convenção.
♦ Como pedir demissão sem perder o recesso (12/11/2013)
Como e quando fazer a comunicação. O que garantem as Convenções Coletivas de Trabalho.
♦ Mudanças nas aulas para 2014? Fique de olho! (06/11/2013)
Oito questões respondem dúvidas sobre carga horária, redução de aulas, transferência de disciplina, mudança no horário de trabalho…
♦ Professor demitido sem justa causa tem salários até jan/2014 (29/10/2013)
Garantia independe do tempo de serviço e está prevista nas
Convenções Coletivas.