Fórum das Centrais Sindicais define direitos dos trabalhadores de plataformas digitais

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), participou nesta quarta-feira (14), da reunião do Fórum das Centrais Sindicais, em conjunto com os membros indicados para o Grupo de Trabalho Tripartite (GT), no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável por apresentar proposta de regulamentação das atividades executadas por aplicativos, previsto no decreto n°11.513. A reunião foi na sede do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em São Paulo. A instalação e a primeira reunião do GT foram no dia 5 de junho.

As centrais encaminharão ao governo federal a proposta de enquadramento das empresas de plataformas digitais, na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que atenda a situação de transporte. “Considero a reunião de hoje como positiva, porque chegamos ao consenso que temos que ter por parte do governo que as empresas sejam enquadradas no CNAE correto, que é transporte. Nós entendemos que por elas terem procurado um outro CNAE se distanciando da atividade de trânsito, tiveram uma redução substancial da parte tributária, deixando de contribuir satisfatoriamente, inclusive não prestando socorro para esse trabalhador. Entramos em um consenso de que o governo enquadre as empresas de big tech, aplicativos etc, dentro do CNAE correto, que é transporte”, disse Valter Ferreira da Silva, presidente do SindMoto-RS.

O secretário-geral da CTB, Ronaldo Leite, afirmou que é preciso avançar nos direitos dos trabalhadores. “As centrais entendem que é fundamental definir o enquadramento da atividade econômica dessas empresas. Uma vez que não são empresas de tecnologia, mercadorias e encomendas. Ou seja, isso não define a que categoria profissional e quais convenções coletivas os trabalhadores e trabalhadoras, dessas empresas precisam estar vinculados. Então não é uma mera questão burocrática e sim uma questão de garantir os direitos da classe trabalhadora”, disse o secretário-geral.

O grupo conta com 45 membros, sendo 15 do governo, 15 de trabalhadores e trabalhadoras e 15 dos empregadores. Haverá reuniões de subgrupos nos dias 20 e 21, e encontros periódicos do grupo tripartite para debaterem soluções e garantir o direito dos trabalhadores. As centrais também apresentaram ao governo federal, 12 diretrizes para regulamentar o trabalho por aplicativo no Brasil.

A CTB está representada neste GT pelo presidente do Sindicato de Mototaxistas de Campinas e Região (SindMoto), Edivaldo Lopes de Queiroz e o presidente do Sindicato Representante dos Motociclistas e Ciclistas Profissionais do Rio Grande do Sul (SindMoto-RS), Valter Ferreira da Silva, como titulares. Já na suplência, a Central conta com os representantes, Carlos Rogério Nunes, secretário Adjunto de Políticas Sociais da CTB e Laura Rodrigues Filho dos Santos, secretária de Juventude da CTB-SP.

Veja a íntegra do documento com as diretrizes

Diretrizes sobre regulação das relações de trabalho em empresas-plataforma bancada dos (as) trabalhadores(as)

1. Regulação tributária e trabalhista conforme setor de atividade ao qual a empresa está vinculada, ou seja, não se trata de empresas de tecnologia, mas de uma empresa que faz uso de uma tecnologia específica para organizar o seu negócio.

2. Prevalência dos acordos e convenções coletivas, bem como das regulações próprias, leis municipais e estaduais, que estabeleçam condições mais vantajosas ao trabalhador.

3. Direitos sindicais garantidos conforme previsto nos artigos 8º e 9º da Constituição Federal de 1988 e dos demais dispositivos regulatórios, particularmente, os previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

4. Negociação coletiva como caminho mais adequado para a regulação dos desdobramentos do que já existe em lei para o trabalho em empresas-plataforma.

5. Autonomia do trabalhador(a) para poder definir seus horários de trabalho e descanso, dentro do limite diário e semanal da jornada de trabalho, com direito à desconexão e DSR (Descanso Semanal Remunerado).

6. Vínculo de trabalho definido conforme legislação atual, ou seja, vínculo indeterminado para trabalhadores habituais e autônomo para trabalhadores eventuais conforme disposto na CLT e demais regras definidas na mesa.

7. Jornada de trabalho compreendida como todo o tempo à disposição da empresa- plataforma, desde o momento do login até o logout na plataforma, independentemente da realização ou não de serviço, sendo limitada há 8 horas diárias e quarenta e quatro semanais, com direito a hora extra caso ultrapasse esse horário, conforme CF88.

8. Seguridade social, com filiação do(a) trabalhador(a) ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte obrigatório e recolhimento da parte patronais conforme tributação pertinente atualmente no setor de atividade ao qual a empresa está vinculada.

9. Remuneração mínima (piso mínimo mensal), bem como regras que garantam valor mínimo por corrida/serviço, paradas extras, taxas para cancelamentos realizados pelos usuários dos serviços e sua atualização anual realizada por meio de negociação coletiva.

10. Transparência nos critérios relacionados à remuneração, meios de pagamento, fila de ordem de serviço etc., garantindo-se que a alteração de qualquer tema relacionado só se dê por negociação coletiva, bem como garantindo que os códigos e os algoritmos sejam regularmente submetidos à auditoria de órgãos especializados do Poder Público.

11. Saúde e segurança: condições garantidas conforme a atividade efetivamente realizada, seguindo as regulamentações já existentes pertinentes a cada atividade e respectivos acordos e convenções coletivas.

12. Exercício e processo de trabalho: as condições de trabalho devem seguir as definições previstas na CLT e demais regulamentações existentes e regras específicas devem ser definidas em negociação coletiva com as empresas. Além disso, deve-se criar um cadastro único dos trabalhadores e trabalhadoras que executam atividades nas plataformas para que o setor público e os sindicatos possam acompanhar as necessidades do setor e realizar as ações de fiscalização pertinentes.

CTB

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