Governo explica regras para novos cursos de medicina

O Edital foca na retomada do que é exigido pela Lei do Mais Médicos, permitindo que mantenedoras de instituições educacionais privadas apresentem projetos para a instalação de novos cursos

Nessa quarta-feira, 4, coletiva de imprensa, o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, e a ministra de Estado da Saúde, Nísia Trindade, detalharam o novo edital para a obtenção de autorização de funcionamento de cursos de Medicina no país durante coletiva de imprensa na sede do Ministério da Educação (MEC), em Brasília (DF). Foi autorizada a abertura de até 95 novos cursos de medicina, com 5.7000 vagas, em 1.719 municípios do país.

O Edital foca na retomada do que é exigido pela Lei do Mais Médicos, na desconcentração dos cursos de medicina, permitindo que mantenedoras de instituições educacionais privadas apresentem projetos para a instalação de novos cursos em municípios pré-selecionados. A previsão é que o edital seja publicado no Diário Oficial da União (DOU) ainda hoje em edição extra.

“O foco será o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e retomada do programa mais Médicos”, conceituou Camilo.

Já Nísia, iniciou sua fala criticando o retrocesso no acesso da população ao sistema de saúde a partir de 2016 e ironizou: “Nosso edital não é uma jabuticaba. Partiu de muita conversa com todos os setores. Mesmo que a gente saiba que segmentos da área médica por vezes são muito ‘inventivos’ no que refere à educação e a medicina. Hoje, vivemos um realidade similar ao século 19 no que refere ao acesso de grande parte da população a qualquer tipo de atendimento médico. No presente momento, como naquela época, grande parte população não tem acesso à medicina. Precisamos preencher os vazios assistenciais que o país vive pela precarização que rede de saúde sofreu nos últimos anos”.

Em nota técnica conjunta, os ministérios explicam que o Edital representa a retomada do protagonismo do Estado na coordenação da expansão dos cursos de Medicina, considerando duas diretrizes fundamentais: a desconcentração da oferta de cursos e a promoção da qualidade da formação médica. Também reflete a busca pelo aprimoramento do padrão de qualidade do ensino superior, por meio de sua regulação e da retomada do Programa Mais Médicos, implementando o que é exigido pela Lei nº 12.871/2013.

O normativo tem origem nos direcionamentos da Portaria nº 650/2023 do Ministério da Educação, que previu a retomada dos chamamentos. O documento foi construído a partir de amplo diálogo e escutas do MEC, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), com diversas entidades e órgãos do estado e da sociedade civil.

Ao diagnosticar a situação da formação médica no Brasil, o MEC constatou o ritmo de expansão da formação médica e identificou a necessidade de desconcentração da oferta de cursos de Medicina e de promoção da qualidade da formação médica. A meta é atingir o indicador de 3,3 médicos por mil habitantes, média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Todo o trabalho foi feito a partir da análise do comportamento demográfico brasileiro e cenário futuro, considerando a projeção para 2033.

Assista a coletiva de apresentação do Edital feita pelos ministérios da Saúde e MEC:

Premissas – O Edital visa dar resposta aos desafios identificados no diagnóstico realizado pelo MEC, com apoio do Ministério da Saúde (MS), de necessidade de formação médica com desconcentração regional. O documento tem abrangência nacional, com a seleção de algumas regiões de saúde. A ideia é um chamamento público com um único instrumento convocatório, de caráter nacional, em que todos os municípios pertencentes a regiões de saúde com determinadas características possam receber propostas para a instalação de cursos de Medicina.

Os critérios de seleção das regiões de saúde tiveram como base estudo do Ministério da Saúde. Das 450 regiões de saúde existentes, foram selecionadas 116, o que corresponde a 1.719 municípios habilitados. A seleção com base em critérios regionais possibilita, estabelecer, ao mesmo tempo, uma primeira medida de desconcentração e existência de infraestrutura instalada no âmbito da região de saúde, sempre em linha com o exigido pela Lei nº 12.871/13. Foram pré-selecionados os municípios em regiões de saúde com as seguintes características:

  • Apresentar média inferior a 2,5 médicos por mil habitantes.
  • Possuir hospital com pelo menos 80 leitos.
  • Demonstrar capacidade para abrigar curso de Medicina, em termos de disponibilidade de leitos, com pelo menos 60 vagas.
  • Não ser impactado pelo plano de expansão de cursos de Medicina (aumento de vagas e abertura de novos cursos) nas universidades federais.

Cursos – Para o estabelecimento do número de cursos de medicina a serem abertos, optou-se pela média de médicos por mil habitantes, verificada em 2022 para países-membros da OCDE como um indicador a ser almejado pelo Brasil para os próximos dez anos. Considerou-se, nessa progressão, dados demográficos do país e o ritmo de expansão da formação médica nacional. O Edital prevê, no máximo, 95 novos cursos, que poderão ser instalados no conjunto de municípios pré-selecionados, com a condição de haver apenas um curso por região de saúde. Isso considera a desconcentração e o impacto da abertura de curso de medicina na infraestrutura preexistente.

Incentivos para a desconcentração da formação médica e para cursos inclusivos

Outra inovação do edital é a disputa orientada por incentivos à desconcentração da formação médica, privilegiando cursos inclusivos e que favoreçam a fixação dos formandos em áreas mais carentes de médicos. Outros incentivos são para as instituições de ensino superior que atenderem critérios específicos, relacionados à qualidade da formação médica, ao fortalecimento da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e à implantação de residência médica. Com o índice de desconcentração, as propostas direcionadas a municípios onde há menor concentração de médicos serão mais bonificadas, por meio de um índice de desconcentração.

Já a bonificação por ineditismo estabelece um valor fixo a ser somado à nota atribuída à proposta que prevê a instalação de curso em município onde ainda não existe curso de Medicina autorizado. Para a construção desses dois mecanismos (índice de desconcentração e bonificação por ineditismo), o MEC e o MS contaram com a colaboração técnica do Ministério do Planejamento, por meio de sua Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

As mantenedoras de instituições de ensino superior poderão participar do edital com até duas propostas, sendo uma por unidade da Federação (UF). Essa exigência é elemento adicional para a desconcentração das propostas pelo território nacional. Instituições de ensino superior credenciadas há mais de 20 anos estão dispensadas da comprovação de capacidade econômico-financeira.

Distribuição de cursos e vagas por unidade da Federação

UF Regiões de Saúde Municípios Cursos Vagas
AL 3 32 2 120
AM 2 17 2 120
AP 1 7 1 60
BA 16 257 15 900
CE 10 97 10 600
ES 1 29 1 60
GO 2 43 2 120
MA 9 109 9 540
MG 7 82 2 120
MS 1 33 1 60
MT 1 19 1 60
PA 11 126 11 660
PB 1 18 1 60
PE 7 120 7 420
PI 3 96 3 180
PR 7 143 4 240
RJ 2 16 1 60
RN 2 62 2 120
RO 1 9 1 60
RR 1 9 1 60
RS 11 186 4 240
SC 3 64 1 60
SP 14 145 13 780

Critérios – As instituições de ensino superior contempladas serão definidas por meio de pontuação, que vai considerar o mérito (conteúdo) da proposta e a experiência regulatória da proponente. A análise de mérito, etapa eliminatória e classificatória, vai considerar os seguintes indicadores:

  • Projeto pedagógico de curso de graduação em Medicina.
  • Plano de formação e desenvolvimento da docência em saúde.
  • Plano de infraestrutura da instituição de educação superior.
  • Plano de contrapartida à estrutura de serviços, ações e programas de saúde do Sistema Único de Saúde do município e/ou da região de saúde do curso de Medicina.
  • Plano de implantação de residência médica.
  • Plano de oferta de bolsas para alunos.

Já a análise da experiência regulatória da mantenedora e unidade hospitalar (etapa classificatória) vai observar os seguintes quesitos:

  • Conceito institucional e localização da instituição.
  • Curso de Medicina.
  • Cursos na área da saúde.
  • Programas de mestrado e/ou doutorado na área de saúde.
  • Programas de residência médica.

Diálogo – Para elaboração do edital, foram realizados: mais de 100 audiências com instituições representativas, parlamentares, gestores locais e especialistas do setor; um workshop sobre formação médica em parceria com entidades médicas e Ministério da Saúde; e diversos estudos, entre eles o do MS, que definiu os critérios de seleção das regiões de saúde; e o do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ipea, que definiu o número de vagas e cursos nas regiões de saúde. O edital é uma construção conjunta do MEC com o Ministério da Saúde, por meio da Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde.

Cenário – A oferta de graduação em medicina ainda se apresenta desigual no território nacional. Em 2022, o Sudeste concentrava 150 cursos e 18.324 vagas, o que corresponde a 43,8% das vagas ofertadas no país. O Nordeste tinha o segundo maior número de vagas (10.468 ou 25% do total), seguido pelas regiões Sul (5.757; 13,8%), Norte (3.786 vagas; 9,1%) e Centro-Oeste (3.470; 8,3%). Entre as unidades da Federação, São Paulo concentra 22% das vagas (9.213) do país. Minas Gerais vem em seguida, com 12% das vagas, antes do Rio de Janeiro, com 7,7%, e Bahia, com 7,5%. Os estados com menor número de vagas são Amapá (60 vagas), Roraima (110) e Acre (250). Juntos, têm apenas 1% das vagas do país.

Judicialização

O MEC disponibilizou ainda dados que mostram que a oferta de graduação em medicina ainda se apresenta desigual no território nacional. Em 2022, o Sudeste concentrava 150 cursos e 18.324 vagas, o que corresponde a 43,8% das vagas ofertadas no país. O Nordeste tinha o segundo maior número de vagas (10.468 ou 25% do total), seguido pelas regiões Sul (5.757; 13,8%), Norte (3.786 vagas; 9,1%) e Centro-Oeste (3.470; 8,3%).

Camilo Santana explicou que o edital também representa a retomada do protagonismo do Estado na coordenação da expansão dos cursos de medicina. Em abril, o MEC editou portaria que previu a retomada dos chamamentos para abertura de novas vagas.

A abertura de vagas de medicina no Brasil estava proibida desde abril de 2018, quando uma portaria do Ministério da Educação com validade de cinco anos foi publicada como forma de controlar a qualidade dos novos cursos no país.

Segundo o ministro da Educação, a proibição teve efeito contrário ao pretendido, já que acabou sendo superada por meio de decisões judiciais. Hoje, 57 mil vagas em cursos de medicina estão judicializadas.

Camilo Santana explicou que já há decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal sobre essas vagas. A decisão prevê que a Justiça só dê encaminhamento a processos de cursos que já passaram por avaliação do Inep ou que já foram implementados. Além disso, todas as aberturas de cursos judicializadas precisam ser avaliadas dentro dos critérios de desconcentração da lei do Mais Médicos.

O governo ressalta que, a partir de 2013, o Mais Médicos alcançou o efeito de interiorizar os cursos de medicina. Em 2015, havia mais cursos no interior que nas capitais. Mas, com a moratória e a judicialização a partir de 2018, além da ausência do critério regulatório do Estado, houve expansão desordenada de cursos, com mais efetivações onde já havia oferta dessa formação, “agravando a situação de concentração e má distribuição de médicos pelo país”.

Recentemente, com o fim do veto à abertura de novos cursos, grandes hospitais particulares também manifestaram interesse em abrir novos cursos de medicina no país. Camilo Santana explicou que não há restrição. “Quem estiver dentro das normas do edital poderá apresentar as propostas”, afirmou.

Do Extra Classe

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