Governo tem pauta estratégica no Congresso; conheça-a
O governo do presidente Jair Bolsonaro tem pauta estratégica para “tocar” neste ano no Congresso Nacional. São ao todo 27 proposições das chamadas “Pautas Prioritárias”, sendo 15 proposições na Câmara dos Deputados e outras 12 no Senado Federal.
Compõem a pauta, as seguintes PEC (propostas de emenda à Constituição): PEC Emergencial (186/19), que regulamenta a chamada “regra de ouro” e estabelece medidas de contenção de despesas correntes; PEC dos Fundos (187/19), que desvincula os recursos dos fundos setoriais; e a PEC do Pacto Federativo (188/19), entre outras. As 3 PEC estão em discussão no Senado Federal.
Aguarda envio pelo governo ao Congresso 3 PEC (propostas de emenda à Constituição) para tratar das reformas Administrativa, Tributária e do Pacto Federativo.
A pauta também envolve relação de propostas de lei com foco em:
1) revisão de marcos regulatórios, econômicos e de infraestrutura;
2) reestruturação da máquina pública, de forma a promover eficiência e redução de despesas; e
3) fortalecimento da agenda ambiental, que ganhou importância em função da influência econômica que a área tem tido no cenário global.
Além de temas estratégicos, a pauta também é composta por assuntos periféricos, de interesse direto do presidente da República, Jair Bolsonaro. Um dos projetos, aumenta o limite de pontuação em infrações de trânsito para suspensão da carteira de habilitação. Outro, amplia o rol de agentes públicos com direito a porte de arma funcional.
Conheça essa pauta e saiba a situação de cada uma das proposições elencados pelo governo como prioritárias, por Casa do Congresso, tema, tipo e número da proposição em tramitação no Legislativo.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
• Concessões e PPP (Parcerias Público-Privadas)
1) PL 7.063/17, do ex-senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), altera a Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para reduzir o valor mínimo dos contratos de parcerias público-privadas celebrados por estados, pelo DF e por municípios.
Situação: teve parecer favorável aprovado na comissão especial. Pronto para votação em plenário.
• Desestatização da Eletrobras
2) PL 5.877/19, do Poder Executivo, dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e altera a Lei 5.899, de 5 de julho de 1973, o Decreto-Lei 1.383, de 26 de dezembro de 1974, a Lei 10.438, de 26 de abril de 2002, e a Lei 9.991, de 24 de julho de 2000.
Situação: encaminhado à Câmara em novembro de 2019. Aguarda despacho do presidente da Casa.
• Mercado de câmbio brasileiro
3) PL 5.387/19, do Poder Executivo, dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil.
Situação: encaminhada ao Congresso em outubro de 2019. Aguarda constituição de comissão especial.
• Novo Código de Trânsito Brasileiro
4) PL 3.267/19, Poder Executivo, altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Situação: encaminhado em junho de 2019. Pronto para pauta na comissão especial, com parecer favorável do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA).
• Medidas de fomente da Indústria de Gás Natural
5) PL 6.407/13, do ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), dispõe sobre medidas para fomentar a Indústria de Gás Natural e altera a Lei 11.909, de 4 de março de 2009.
Situação: aguarda parecer do relator, deputado Laercio Oliveira (PP-SE), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Já foi aprovado na Comissão de Minas e Energia. Ainda será examinado, respectivamente, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.
• Regulamentação do “lobby”
6) PL 1.202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disciplina a atividade de “lobby” e a atuação dos grupos de pressão ou de interesse e assemelhados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal, e dá outras providências. Define normas para a atividade de lobista.
Situação: aguarda deliberação do parecer favorável em plenário.
• Lei de Segurança de Barragens
7) PL 550/19, da senadora Leila Barros (PSB-DF), altera a Lei 12.334, de 20 de setembro de 2010 (Lei de Segurança de Barragens), para reforçar a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); a Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Lei das Águas), para dotar de novos instrumentos o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), no exercício de sua atribuição de zelar pela implementação da PNSB; a Lei 8.001, de 13 de março de 1990, para instituir o pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) em caso de suspensão da produção devido a acidente ou rompimento de barragem; a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondo o crime de poluição ambiental com resultado morte; a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para tipificar o crime de poluição com resultado morte e determinar que, em situação de acidente, a multa por infração ambiental seja revertida à região afetada; a Lei 7.797, de 10 de julho de 1989 (Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente), para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e a Lei 12.608, de 10 de abril de 2012 (Lei da Defesa Civil), para determinar ao Sinpdec a manutenção de canal de comunicação para o recebimento de denúncias e informações relacionadas à segurança de barragens.
Situação: aguarda constituição de comissão especial.
• Disciplina uso do Cartão de Pagamentos de Gastos Federais
8) PL 10.060/18, do ex-senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), dispõe sobre o uso do Cartão de Pagamentos de Gastos Federais (CPGF) por todos os Poderes e órgãos da União.
Situação: aguarda deliberação do parecer favorável do relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), favorável, e dos PL 3.857/15, 5.329/16, 7.580/17, 417/19 e 3.662/15, anexados, com substitutivo. Em seguida será examinado, respectivamente, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.
• Medidas de eficiência do serviço público
9) PL 7.843/17, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), institui regras e instrumentos para a eficiência pública.
Situação: está em regime de urgência para votação em plenário. Aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça. Já foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação.
• Devedor contumaz
10) PL 1.646/19, Poder Executivo, estabelece medidas para o combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança da dívida ativa e altera a Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, a Lei 8.397, de 6 de janeiro de 1992, e a Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Situação: encaminhado em março de 2019. Aguarda parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).
• Protocolo da Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição dos Benefícios Derivados de sua Utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica
11) MSG 245/12, Poder Executivo, submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), concluído durante a 10a Reunião da Conferência das Partes na Convenção, realizada em outubro de 2010 (COP-10), e assinado pelo Brasil no dia 2 de fevereiro de 2011, em Nova Iorque.
Situação: aguarda constituição de comissão especial.
• Registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição
12) PL 6.438/19, do Poder Executivo, altera a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm e define crimes, e dá outras providências.
Situação: está em regime de urgência. Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça. Em seguida será examinado, respectivamente, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
• Governo Digital
13) PL 3.443/19, dos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG), Vinicius Poit (Novo-SP), João H. Campos (PSB-PE), Luísa Canziani (PTB-PR), Marcelo Calero (Cidadania-RJ), Mariana Carvalho (PSDB-RO), Paulo Ganime (Novo-RJ), Professor Israel Batista (PV-DF) e outros, dispõe sobre a Prestação Digital dos Serviços Públicos na Administração Pública (Governo Digital).
Situação: está em regime de urgência urgentíssima. Aguarda deliberação, respectivamente, nas comissões de Trabalho, onde foi anexado o PL 4.797/19); de Constituição e Justiça, cujo relator é deputado Kim Kataguiri (DEM-SP); e de Finanças e Tributação, cujo relator é o deputado Luis Miranda (DEM-DF).
• Fim das cotas para pessoas com deficiência
14) PL 6.159/19, do Poder Executivo, Dispõe sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, e altera a Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, o Decreto-Lei 4.048, de 22 de janeiro de 1942, o Decreto-Lei 8.621, de 10 de janeiro de 1946, o Decreto-Lei 9.403, de 25 de junho de 1946, o Decreto-Lei 9.853, de 13 de setembro de 1946, a Lei 8.029, de 12 de abril de 1990, a Lei 8.315, de 23 de dezembro de 1991, a Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, e a Medida Provisória 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, para dispor sobre a reabilitação profissional e a reserva de vagas para a habilitação e a reabilitação profissional.
Situação: aguarda constituição de comissão especial.
• Limites à criação de conselhos de fiscalização profissional e sua desvinculação à estrutura da Administração Pública
15) PEC 108/19, do Poder Executivo, dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais.
Situação: enviada em julho de 2019. Aguarda parecer do relator, deputado Edio Lopes (PL-RR), na Comissão de Constituição e Justiça.
SENADO FEDERAL
• Modernização do setor elétrico
1) PLS 232/16, do ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), dispõe sobre o modelo comercial do setor elétrico, a portabilidade da conta de luz e as concessões de geração de energia elétrica, altera as leis 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.648, de 27 de maio de 1998, 10.847, de 15 de março de 2004, 10.848, de 15 de março de 2004, e 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e a Medida Provisória 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Situação: pronto na pauta da Comissão de Serviços de Infraestrutura, com parecer favorável, com complementação de voto do relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO). Já foi aprovado nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE); e de Constituição e Justiça (CCJ).
• Requisitos para ocupação de cargos e funções comissionadas
2) PL 3.769/19, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), institui no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios critérios e procedimentos gerais a serem adotados na contratação e ocupação de cargos em comissão, funções gratificadas e assemelhadas. Estabelece requisitos para a ocupação de cargos comissionados, funções gratificadas e cargos de chefia, assessoramento e direção. Dispõe sobre definição de perfis das vagas, divulgação de currículos dos seus ocupantes e processo seletivo opcional.
Situação: em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde aguarda parecer do relator, senador Fabiano Contarato (Cidadania-ES). Recebeu 7 emendas ao texto.
• Regulamentação dos Contratos de Impacto Social
3) PLS 338/18, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), dispõe sobre o Contrato de Impacto Social. Dispõe sobre o Contrato de Impacto Social (CIS), que é o acordo de vontades por meio do qual uma entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, se compromete a atingir determinadas metas de interesse social, mediante o pagamento de contraprestação do poder público, condicionada à verificação, por agente independente, do atingimento dos objetivos.
Situação: aprovado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). Está na CCJ, como o senador Antonio Anastasia (PSB-MG).
• PEC Emergencial (Regra de Outro) – Pacote Fiscal
4) PEC 186/19, do Executivo, apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências. Institui mecanismos de ajuste fiscal, caso, para a União, as operações de crédito excedam à despesa de capital ou, para estados e municípios, as despesas correntes superem 95% das receitas correntes. Prevê que lei complementar disporá sobre a sustentabilidade da dívida pública, limites para despesas e medidas de ajuste. Modifica as medidas para cumprimento dos limites de despesa com pessoal previstos em lei complementar. Veda que lei ou ato autorize pagamento retroativo de despesa com pessoal. Suspende a correção pelo IPCA do limite às emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, aplicável durante o Novo Regime Fiscal, enquanto vigentes as medidas de ajuste. Determina a reavaliação periódica dos benefícios tributários, creditícios e financeiros. Veda, a partir de 2026, a ampliação de benefícios tributários, caso estes ultrapassem 2% do PIB. Determina a restituição ao Tesouro do saldo financeiro de recursos orçamentários transferidos aos Poderes Legislativo e Judiciário. Condiciona os poderes Legislativo e Judiciário ao mesmo percentual de limitação de empenho que tenha sido aplicado no Poder Executivo.
A “regra de ouro” do Orçamento está prevista na Constituição. É um mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias, contas de luz e outros custeios da máquina pública. O objetivo da restrição é evitar descontrole da dívida pública.
Situação: em discussão na CCJ, onde aguarda parecer do relator, senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR). Em fase de audiências públicas.
• PEC dos Fundos Públicos – Pacote Fiscal
5) PEC 187/19, do Executivo, apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), institui reserva de lei complementar para criar fundos públicos e extingue aqueles que não forem ratificados até o final do segundo exercício financeiro subsequente à promulgação desta emenda constitucional, e dá outras providências. Estabelece que a instituição de fundos públicos exige lei complementar e, em relação aos já existentes, obriga que sejam ratificados pelos respectivos poderes legislativos, por meio de lei complementar específica para cada um dos fundos públicos, até o final do segundo exercício financeiro subsequente à data da promulgação desta emenda constitucional, sob pena de extinção do fundo e transferência do respectivo patrimônio para o poder ao qual ele se vinculava.
Situação: em discussão na CCJ, cujo relator é o senador Otto Alencar (PSD-BA).
• PEC do Pacto Federativo – Pacote Fiscal
6) PEC 188/19, do Executivo, apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), altera artigos 6º, 18, 20, 29-A, 37, 39, 48, 62, 68, 71, 74, 84, 163, 165, 166, 167, 168, 169, 184, 198, 208, 212, 213 e 239 da Constituição Federal e os arts. 35, 107,109 e 111do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 135-A, 163-A, 164-A, 167-A, 167-B, 168-A e 245-A; acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os arts. 91-A, 115, 116 e 117; revoga dispositivos constitucionais e legais e dá outras providências. Estabelece medidas de ajuste fiscal aplicáveis ao custeio da máquina pública; modifica a estrutura do orçamento federal; estende a proibição de vinculação de receitas de impostos a qualquer espécie de receitas públicas, ressalvadas as hipóteses que estabelece; permite a redução temporária da jornada de trabalho de servidores públicos como medida para reduzir despesas com pessoal; propõe mecanismos de estabilização e ajuste fiscal quando as operações de créditos excederem as despesas de capital, as despesas correntes superarem noventa e cinco por cento das receitas correntes ou a realização de receitas e despesas puder não comportar o cumprimento das metas fiscais do ente; e cria o Conselho Fiscal da República.
Situação: em discussão na CCJ, cujo relator é o senador Marcio Bittar (MDB-AC).
• Nova Lei de Licitações
7) PLS 163/95 (PL 1.292/95), do senador Lauro Campos (PT-DF), altera a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e da outras providencias.
Situação: aguarda decisão da Câmara. Aprovado na comissão especial, com voto favorável do relator, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), que conclui pela Subemenda Substitutiva Global Reformulada apresentada.
• Regulamenta aquisição, posse e cadastro de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira
8) PL 2.963/19, do senador Irajá (PSD-TO), regulamenta o art. 190 da Constituição Federal, altera o art. 1º da Lei 4.131, de 3 de setembro de 1962, o art. 1º da Lei 5.868, de 12 de dezembro de 1972 e o art. 6º da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências. Regulamenta a aquisição, posse e o cadastro de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira.
Situação: em discussão na CCJ, onde aguarda parecer do relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Já foi aprovado pelas comissão de Assuntos Econômicos; e de Agricultura e Reforma Agrária.
• Segurança de barragens
9) PL 2.791/19, do deputado Zé Silva (SD-MG), altera a Lei 12.334, de 20 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e o Decreto-Lei 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas). Modifica os objetivos, fundamentos, instrumentos e regime de fiscalização da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Amplia os deveres do empreendedor e as informações mínimas que devem constar do Plano de Segurança de Barragem. Proíbe barragem de mineração pelo método a montante. Define que o dano potencial associado à barragem independe da sua probabilidade de ocorrência e será graduado de acordo com as perdas de vidas humanas e os impactos sociais, econômicos e ambientais. Define zona de autossalvamento, onde permanecerão apenas os trabalhadores estritamente necessários. Disciplina o contrato de concessão para o direito de lavra e a responsabilidade do minerador.
Situação: em análise na Comissão de Meio Ambiente, onde aguarda parecer da relator, senadora Leia Barros (PSB-DF). Depois vai ser apreciado pela Comissão de Infraestrutura.
• Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais
10) PL 5.028/19 (PL 312/15), do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; altera as leis 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 8.212, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências. Institui o Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais (PNCSA) e o Fundo Federal de Compensação por Serviços Ambientais (FFCSA), objetivando incentivar os proprietários rurais a promoverem, no âmbito de suas propriedades, ações destinadas à preservação ambiental.
Situação: sob análise da Comissão de Meio Ambiente, onde aguarda parecer do relator, senador Fabiano Contarato (Cidadania-ES), que também preside o colegiado. Em seguida, vai ao exame, respectivamente, das comissões de Assuntos Econômicos; e de Constituição e Justiça.
• Política de governança da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional
11) PL 5.898/19, do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), dispõe sobre a política de governança da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Disciplina a política de governança da Administração Pública federal, abrangendo o planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, a comunicação à sociedade das ações governamentais, a gestão de riscos e processos internos de integridade.
Situação: aguarda designação de relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Vai ser também analisado na CCJ.
• Aproveitamento econômico de alguns tipos de rocha sob o regime de licenciamento
PLS 773/15 (PL 3.725/19 Emenda da Câmara), do ex-senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), altera a Lei 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais no regime especial de licenciamento, ou de autorização e concessão. Altera a Lei 6.567/78, que dispõe sobre regime especial para exploração e o aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências, para incluir a exploração de rochas ornamentais no regime especial de licenciamento, ou de autorização e concessão.
Situação: aprovado pelo Senado e Câmara. Transformado na Lei 13.975, de 7/01/20.
• Marco Regulatório do Saneamento Básico
12) PL 4.162/19, do Poder Executivo, texto aprovado Câmara na Deputados, atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento; a Lei 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico; a Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal; a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; a Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; a Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e a Lei 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
Situação: aguarda leitura no plenário para posterior despacho às comissões.