Ilegítimo por quê? 10 fatos que desmontam a teoria sobre Nicolás Maduro, por Pasqualina Curcio
Será que esta pergunta foi feita por aqueles que afirmam que Nicolás Maduro é um ditador, um usurpador e que o mandato de 2019-2025 carece de legitimidade? Ou eles apenas repetem o que ouvem?
Foram os 12 países reunidos em Lima que começaram a divulgar essa linha de opinião. Lemos em sua declaração que “… o processo eleitoral realizado na Venezuela em 20 de maio de 2018 carece de legitimidade por não haver contado com a participação de todos os atores políticos venezuelanos, nem a presença de observadores internacionais independentes, nem as garantias e os padrões internacionais necessários para um processo livre, justo e transparente”.
Os líderes da oposição venezuelana, nos referimos à parcela não-democrática, repete sem descanso e, claro, sem argumentos que Maduro é um usurpador.
Em um ato de desespero, o vice-presidente dos EUA, Mike Pence, quando forçado a convocar pessoalmente a manifestação da oposição em 23 de Janeiro, devido à incompetência da liderança da oposição não-democrática venezuelana, insistiu e repetiu que o presidente Nicolás Maduro é um ditador, usurpador e ilegítimo.
A estratégia é clara, repita a mentira mil vezes para torná-la verdadeira.
Vamos desmontar a mentira:
1 Houve eleições presidenciais. Elas se realizaram em 20 de maio de 2018, ou seja, antes de 10 de janeiro de 2019, momento em que, de acordo com os artigos 230 e 231 da Constituição, expiraria o mandato presidencial de 2013-2019. A Constituição estaria sendo violada se as eleições tivessem sido realizadas após 10 de janeiro de 2019 ou, pior ainda, se não tivessem ocorrido.
2 Foi a oposição venezuelana que solicitou que as eleições fossem antecipadas. Aconteceram em maio e não em dezembro, como tradicionalmente se fazia, porque a oposição solicitou, nas conversações ocorridas na República Dominicana, que fossem feitas no primeiro trimestre de 2018.
3 Na Venezuela, o voto é um direito, não é um dever. Quem livremente, embora influenciado pelo chamado para a abstenção de algumas organizações políticas não-democráticas, decidiu não comparecer para votar está em seu direito. Esse fato, entretanto, não deslegitima o processo eleitoral, especialmente quando isso significaria ignorar e desrespeitar os 9.389.056 eleitores que decidiram votar e exerceram, democraticamente, seu direito de voto.
4 A disputa eleitoral teve a presença de 16 partidos políticos: PSUV, MSV, Tupamaro, UPV, Podemos, PPT, ORA, MPAC, MEP, PCV, AP, MAS, Copei, [MOVEV], MEG, UPP89. Na Venezuela, não é obrigatório que todos os partidos políticos participem dos processos eleitorais. Eles têm todo o direito de decidir se querem ou não participar, precisamente porque o nosso sistema é democrático. O fato de 3 partidos (AD, VP e PJ) decidirem livremente não participar, não deslegitima o processo eleitoral.
5 Inscreveram-se seis candidatos: Nicolás Maduro, Henri Falcón, Javier Bertucci, Reinaldo Quijada, Francisco Visconti Osorio e Luis Alejandro Ratti (os dois últimos decidiram se retirar).
6 Maduro venceu com larga margem, obteve 6.248.864 votos, 67,84%; Henri Falcón seguiu com 1.927.958, 20,93%; Javier Bertucci com 1.015.895, 10,82% e Reinaldo Quijada, que obteve 36.246 votos, 0,39% do total. A diferença entre Maduro e Falcón foi de 46,91 pontos percentuais.
7 O processo eleitoral foi acompanhado por cerca de 150 pessoas, incluindo 14 comissões eleitorais de 8 países, 2 missões técnicas eleitorais, 18 jornalistas de diferentes partes do mundo, 1 representante do Parlamento Europeu e 1 delegação técnico eleitoral da Central Eleitoral da Rússia.
8 As eleições foram realizadas com o mesmo sistema eleitoral usado nas eleições parlamentares de dezembro de 2015, nas quais a oposição venezuelana venceu. O sistema eleitoral é automatizado e submetido a auditorias antes, durante e depois das eleições e garante o princípio de “um eleitor, um voto”, porque somente a impressão digital é capaz de desbloquear a urna eletrônica, além de garantir o “segredo do voto”.
9 Foram feitas 18 auditorias no sistema automatizado. Os representantes do candidato Henri Falcón participaram de todas e assinaram a ata na qual expressavam seu acordo com o sistema eleitoral. As auditorias são públicas e transmitidas ao vivo no canal do Conselho Nacional Eleitoral. Uma vez concluídas as auditorias, o sistema é bloqueado e a única maneira de acessá-lo novamente é com a introdução simultânea dos códigos secretos que cada organização política possui.
10 Nenhum dos candidatos que participaram do processo eleitoral contestou os resultados. Não há evidência de fraude, eles não apresentaram nenhuma evidência ou reclamação específica de fraude.
As eleições presidenciais de 20 de maio de 2018 foram livres, transparentes, confiáveis, seguras e conformes com a Constituição e as leis, apesar do pedido antidemocrático de abstenção por parte de um setor da oposição.
São outros os que procuram usurpar o cargo de Presidente da República com fundamento em uma suposta vacância de poder, figura que não está contemplada na nossa Constituição, e instaurar de um “governo de transição”, também não prevista na Constituição. Como se isso não bastasse, eles pretendem exercer o poder de fora de nossas fronteiras, em violação do artigo 18 da Constituição que estabelece que Caracas é a sede dos poderes públicos.
Desse modo, são outros os usurpadores, ilegítimos e antidemocráticos.
É ilegítimo e constitui uma tentativa de usurpação aquilo alguns setores da oposição pretendem impor com o apoio de estrangeiros, oriundos de governos imperialistas, para exercer uma autoridade que nem o povo, nem a Constituição lhes deram.
Vamos repetir essas verdades mil vezes.
Pasqualina Curcio, Economista (Universidade Central da Venezuela). Doutor em Ciência Política pela Universidade Simón Bolívar (Venezuela). Mestrado em Políticas Públicas do Instituto de Estudos Avançados em Administração (Venezuela). É Professora Catedrática do Departamento de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade Simón Bolívar. Foi vice-ministra das Redes de Saúde Coletiva.