Justiça do Rio derruba liminares de acesso antecipado à redação

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), Raldênio Bonifácio Costa, sustou ontem (8) liminares que determinavam ao Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais (Inep) a vista antecipada dos espelhos de correção das provas de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012. A decisão do desembargador suspende os efeitos de cem liminares de juízes plantonistas do Rio de Janeiro e mantém a divulgação da correção das provas, apenas para fins pedagógicos, no dia 6 de fevereiro, conforme previsto no termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pelo Ministério da Educação com o Ministério Público Federal.

Em sua decisão, Costa recorre ao TAC, segundo o qual o MEC comprometeu-se a liberar as provas de redação para vistas pedagógicas. No mesmo termo, o Ministério Público reconhece que a metodologia de correção da redação do Enem prevê novas aferições quando ocorre disparidade maior que 200 pontos entre as notas finais dadas pelos avaliadores ou maior 80 em cada uma das cinco competências avaliadas. Isso, de acordo com o TAC, supre o recurso por parte dos candidatos.

Os estudantes que pediram vista antecipada das provas alegam que o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do MEC já teria sido iniciado na segunda-feira, 7 — o Sisu usa as notas do Enem na seleção de estudantes para instituições públicas de educação superior. Segundo o desembargador, não há prejuízo para os candidatos em visualizar as correções após o período destinado ao cadastro no Sisu. O julgador também destacou que o edital do Enem de 2012, publicado em maio do ano passado, em nenhum momento foi questionado.

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante afirmou nesta terça-feira que o MEC continuará recorrendo à Justiça. “A Justiça respeitou o acordo firmado e manteve o cronograma de divulgação das correções da redação do Enem”, disse.

Com informações do MEC

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também
Fechar
Botão Voltar ao topo