Justiça e valorização: Sinproep-DF conquista vitória no julgamento do dissídio coletivo
Os professores e professoras do ensino privado do Distrito Federal conquistaram uma importante vitória hoje (23) no julgamento do dissídio coletivo. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região fixou 12% de reajuste e recompensação de perdas salariais para toda a categoria, a ser calculado sobre os salários do período de maio de 2013 a abril de 2014, e mais 11% desde maio de 2014 a abril de 2015.
Os pisos salariais sofreram alavancagem de 20% para as professoras e professores da educação infantil e do 1º ao 5º ano do ensino fundamental; 10% quem atua do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; e 15% para os do ensino médio e ensino fundamental de jovens e adultos. No julgamento ficou definido ainda o pagamento de duas horas semanais para remunerar as atividades desenvolvidas fora da sala de aula, conhecidas como “hora- atividade”. E os docentes irão receber também, a título indenizatório (abono salarial ou participação nos lucros e resultados), duas parcelas anuais de 6% do salário: a primeira ainda em 2014 e a segunda em 2015.
Representantes do sindicato e da categoria encheram o auditório do TRT nesta quinta-feira, para acompanhar o julgamento. A mobilização foi de extrema importância e demonstrou a força e a unidade em defesa da valorização dos trabalhadores e trabalhadoras em educação do setor privado. A presidenta do Sinproep-DF, Karina Barbosa, e o diretor do sindicato e coordenador da Secretaria da Saúde do Trabalhador da Contee, Rodrigo de Paula, comemoraram o resultado e manifestaram, em suas páginas no Facebook, a satisfação por ver o reconhecimento ao pleito e à batalha da categoria.
A Contee ressalta que se trata de uma conquista histórica. Uma das razões é o fato de a decisão, a exemplo do que aconteceu com o Sinpro Minas no ano passado, superar a interpretação equivocada de quem, com base na Emenda Constitucional 45, achava intransponível a exigência de comum acordo formal entre as partes para ajuizar o dissídio e, assim, assegurar o direito da categoria.
Outra razão fundamental, à qual a Confederação dá especial destaque, é a garantia de equiparação salarial entre as professoras e professores que atuam na educação infantil e na primeira fase do ensino fundamental e os demais níveis. O Sinproep vinha lutando há tempos pela isonomia salarial entre os professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, mas o Sinepe não só se mantinha intransigente como chegou a propor, antes do dissídio, a criação de uma nova faixa de educação, que na visão do Sinproep-DF aumentaria ainda mais a diferença existente.
A reivindicação de isonomia é uma bandeira primordial para a Contee e a decisão judicial desta quinta não só corrige uma injustiça como também deve servir de exemplo para a luta por equiparação em todo o Brasil. A Confederação parabeniza o sindicato e todos os professores e professoras do ensino privado do Distrito Federal por essa grande conquista.
Da redação, com informações do TRT 10ª Região
Fotos: Sinproep-DF