Justiça homologa acordo e Colégio Rio Branco começa a pagar a ação do quinquênio
Os professores do Colégio Rio Branco de Campinas envolvidos na ação coletiva movida pelo Sinpro Campinas e Região pela extinção do quinquênio poderão nos próximos dias conferir o valor bruto do processo. A Escola depositou, no dia 20 deste mês, a primeira de 18 parcelas do acordo, aprovado na assembleia dos professores, no dia 11 de novembro de 2017. A ação do Sinpro Campinas beneficiou 70 professores atuais e já demitidos.
Pelo acordo os professores vão receber os valores devidos pelo congelamento do adicional por tempo de serviço, no período de julho de 2010 a dezembro de 2013, em parcelas semestrais de acordo com o montante a que cada um tem direito, já descontada a taxa de manutenção do Jurídico.
A diretoria do Sinpro recebeu a proposta do Rio Branco de parcelamento em 24 vezes. Os professores deliberaram em assembleia que, o ideal seria no máximo 18 parcelas, proposta aceita pela Escola.
O acordo aprovado representou o total devido do quinquênio congelado, com reflexos sobre hora-atividade, DSR, horas-extras, férias, mais 1/3 de abono, 13º salários e FGTS. Tudo isso desde a suspensão do benefício e, de acordo com a progressão de cada professor, com base no tempo de escola que cada um tem.
Pagamento
A assembleia dos professores deliberou que a cada seis parcelas depositadas pela Instituição, o Sinpro fará um pagamento para os professores, sendo que os que possuem os menores valores no processo serão os primeiros a terem o processo quitado. Dessa forma, o primeiro desembolso deverá ocorrer no início do mês de julho. Na ocasião, o Sindicato entrará em contato com todos os professores envolvidos na ação para que preencham uma declaração cadastral informando seus dados pessoais e bancários para que seja feito o crédito do valor em conta corrente, já descontada a taxa de manutenção do Jurídico.
Entenda a ação
Em 2010, o Rio Branco, de forma arbitrária, congelou o adicional por tempo de serviço para quem lecionava na Instituição, e deixou de conceder o benefício aos novos contratados.
O Sinpro entendeu que houve redução salarial e entrou com uma ação coletiva pedindo que o adicional voltasse a ser pago de forma regular, levando em conta as progressões de cada professor e, ainda, que fosse concedido aos novos contratados.
No final de 2013, a Justiça do Trabalho acatou a tese de redução salarial e determinou a volta do pagamento do adicional por tempo de serviço aos professores que já tinham o benefício, além das diferenças salariais decorrentes da interrupção do pagamento, considerando a progressão a partir de 2010. Com a sentença, a escola decidiu retomar o pagamento da progressão em janeiro de 2014 aos professores que tinham o direito adquirido, mas recorreu da decisão às instâncias superiores, sendo derrotada em, todas as tentativas.
Quanto à extensão do direito aos professores contratados após julho de 2010, o entendimento da Justiça foi de que não havia direito adquirido, nem redução salarial.