Lei Maria da Penha completa 17 anos
Por Renato Ribeiro – Repórter da Rádio Nacional – Brasília
A Lei Maria da Penha completa nesta segunda-feira (7) 17 anos e, nesse período, tem contribuído para muitas mulheres romperem com o ciclo de violência doméstica e familiar.
A lei é considerada um marco na defesa dos direitos humanos das mulheres no Brasil.
Em 2022, mais de 18 milhões de mulheres sofreram alguma forma de violência no país.
Os números do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram ainda o crescimento de crimes, como assédio, estupro e feminicídios.
A lei foi criada para reprimir, prevenir e determinar medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Entre elas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, o nome da lei é uma homenagem à farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência pelo marido, que tentou matá-la duas vezes.
Desde então, ela passou a lutar para impedir, punir e erradicar toda e qualquer forma de violência de gênero.
Como presidente do Instituto Maria da Penha, ela conta que a lei busca informar, prevenir e integrar ações de proteção às mulheres.
Em abril deste ano, a Lei Maria da Penha passou por mudanças importantes, que foram sancionadas pelo presidente Lula.
Foi acrescentada, por exemplo, a possibilidade da concessão de medidas protetivas de urgência a partir do depoimento da vítima, devendo ser aplicada em todas as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Essas medidas serão concedidas independentemente do crime, de ação na justiça e de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. E vão continuar enquanto houver risco à integridade da mulher.
Além disso, a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do agressor ou da ofendida não excluem a aplicação rápida da lei.
Outro detalhe importante: a Lei Maria da Penha não distingue orientação sexual nem identidade de gênero das vítimas mulheres. O fato de a ofendida ser transexual feminina não afasta a proteção legal.
Edição: Nádia Faggiani/ Renata Batista