Lei Paulo Gustavo: cartilha traz passo a passo para gerar cultura

Idealizada pelo autor da lei, senador Paulo Rocha (PT-PA), publicação dá o caminho das pedras para que gestores e fazedores de cultura garantam a aplicação dos R$ 3,8 bilhões destinados ao setor

Não basta existir, é preciso saber viver. Esse é o compasso usado como referência para garantir que a Lei Paulo Gustavo (LPG) saia do papel e ganhe palcos, telas ou ruas, chegando aos olhos e ouvidos da população em forma de cultura. E o instrumento escolhido não poderia ser mais didático: duas cartilhas explicando em detalhes a nova lei e o que deve ser feito para que ela seja colocada em prática, bem como para que os R$ 3,8 bilhões previstos sejam de fato investidos no setor cultural.

A primeira cartilha, dirigida a gestores e gestoras públicas da cultura, já está no ar (baixe a íntegra aqui). São 58 páginas de conteúdo, em versão digital e pronta para impressão, com a indicação de todos as etapas a serem seguidas a partir da vigência da Lei Complementar 195/2022.

A segunda cartilha, a ser finalizada em breve, se destina aos artistas, produtores e fazedores de cultura, que serão protagonistas não apenas na criação artística como também na elaboração dos programas, projetos, eventos ou produtos compostos para usufruir a verba prevista pela LPG para cada localidade.

As publicações foram idealizadas pelo autor da proposta, o líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA), e pela deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), presidente da Comissão de Cultura da Câmara.

“As cartilhas são fundamentais para que os recursos da Lei Paulo Gustavo possam ser acessados em todo o país. A proposta deve comprometer estados e municípios beneficiados com o fortalecimento dos seus sistemas de cultura existentes, e que, se não existirem, sejam implantados mediante a criação de conselhos, planos, programas e fundos de Cultura, para que as decisões sejam democratizadas mediante a efetiva participação da sociedade”, afirmou Paulo Rocha.

Ou seja, a lei, por si só, não faz os recursos chegarem no destinatário final, ou seja, o setor cultural. Cabe aos gestores e às gestoras municipais e estaduais da Cultura executar o que ela prevê, com medidas práticas serem adotadas pelas prefeituras e governos estaduais. E cabe também aos fazedores de cultura atuar junto aos órgãos oficiais do estado e do município para garantir sua participação no processo, como prevê a LPG.

Responsável pela criação e elaboração do conteúdo das cartilhas, o assessor da Liderança do PT no Senado, Marcos Souza, explica que o objetivo do trabalho é facilitar a aplicação da lei e impedir que os recursos ali previstos deixem de ser investidos ou sejam desviados para ações ou projetos estranhos ao setor cultural.

“As cartilhas têm a dupla função de traduzir em linguagem acessível o que determina a legislação e também de passar qual a intenção do legislador para cada um dos dispositivos. O objetivo é explicar para sociedade o que consiste a lei, facilitando sua implementação”, resumiu.

Ele faz um alerta, por exemplo, sobre a transferência dos recursos. Ao contrário do que se pode supor, ela não é automática: depende de um plano de trabalho a ser apresentado por cada estado e município à Plataforma +Brasil, prevista na lei, a ser criada pelo governo federal. Esse plano de trabalho deve conter as linhas gerais daquilo que se pretende fazer com o dinheiro e serve para demonstrar o interesse da prefeitura ou governo estadual. No entanto, caso não seja apresentado no prazo, os recursos a que aquele ente federado teria direito será repartido entre os demais cadastrados.

Há uma série de outras etapas a serem cumpridas até que a lei vire, efetivamente, um produto cultural. Uma das mais importantes, que está logo no início do processo, é a obrigação de o poder público ouvir a sociedade para definir o que será feito com os recursos da LPG.

“A Lei garantiu protagonismo maior do setor cultural na destinação dos recursos por considerar que quem tem que fazer o meio de campo para o dinheiro chegar onde tem que chegar é o setor cultural. Para isso, há a obrigação de se fazer a oitava da sociedade civil. Se o poder público não fizer essa escuta, tudo o que ele fizer será inválido”, advertiu.

“Pode ser consulta pública via internet, audiências públicas, reuniões técnicas com grupos de cultura, entre vários outros formatos, mas no final o resultado vai ter que ser registrado e deverá ser observado na elaboração de instrumentos”, prosseguiu.

A cartilha para gestores e gestoras esclarece todos os dispositivos da lei sob responsabilidade do poder público, passando pelos prazos para adequação orçamentária, execução dos recursos e prestação de contas, oitiva da sociedade civil, obrigação de ações afirmativas voltadas a mulheres, negros, povos indígenas, população LGBTQIA+ e pessoas com deficiência, vedações para a utilização dos recursos e repartição de recursos para entes federados.

PT no Senado

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também
Fechar
Botão Voltar ao topo