Manifesto da Contee em defesa da educação e da vida

O simbólico ano de 2022- fevereiro, centenário da semana de arte moderna; setembro, bicentenário da independência; outubro, momento único para afastar a tragédia que se abateu sobre o país com as eleições presidenciais de 2018- trouxe consigo o recrudescimento da pandemia da covi19, com a nova cepa ômicron, que se dissemina de forma exponencial, contaminando, diariamente, centenas de milhares de cidadãos (ãs), inclusive crianças, de forma nunca dantes sequer imaginada.

Se, no curso das cepas anteriores da covid19, as crianças, mesmo sendo potencial vetor de sua transmissão, em regra, permaneciam assintomáticas, sem maiores riscos e/ou sequelas, esse cenário inverteu-se no curso da ômicron, que tem se mostrado impiedosa com elas, em especial com aquelas que ainda não se acham protegidas pelo imprescindível manto das vacinas, e que ainda se somam 85% das que se encontram nessa faixa etária.

O certo é que a ômicron e suas variantes, que se multiplicam, contaminam, diariamente, centenas de milhares de adultos e crianças, levando-os, abarrotando os leitos hospitalares, que já beiram ao colapso, e ao crescente e desesperador número de óbitos, que, desesperadoramente, aproxima-se do pico alcançado em 2020.

A proposital inércia do ministério da saúde- mais apropriado seria dizer ministério das doenças, sobretudo da covid19-, na aquisição e distribuição de vacinas, contribui decisivamente para o agravamento desse quadro de horrores e desespero; com exceção do presidente da República, de seu ministro da saúde- ou da doença- e de seus fanáticos seguidores sem causa, há consenso entre as demais vozes de que sem vacinação universal, não há como impedir a disseminação e as consequências da covid19 nem de seu controle; a realidade concreta acredita e a avaliza as vozes científicas, segundo as quais somente a vacinação, que, apesar de  não impedir a contaminação pelo coronavirus,  é capaz de salvar vidas e de impedir a multiplicação de óbitos decorrentes dessa chaga que parece interminável.

Para além da vacinação em massa, as vozes da ciência em uníssono reafirmam a imperiosa necessidade de se manter incólumes as medidas de restrição às aglomerações, de se respeitar o distanciamento físico, do uso correto de máscaras adequadas e da permanente higienização das mãos; mais uma vez, apenas o presidente da República, seu ministro da “saúde” e seus acólitos negam esses fundamentos.

O referido recrudescimento da covid19 interpõe à sociedade, em âmbito irrestrito e nacional, o dilema de escolher entre a imprescindível e inadiável retomada das atividades pedagógicas/acadêmicas presenciais, em meio a esse quadro de risco total, insegurança e incerteza; ou, de a adiar, até que a pandemia seja controlada, sendo que nada sinaliza como e quando isso será possível; especialmente quanto às crianças de até cinco anos, para as quais ainda não há recomendação cientifica de vacinação, bem assim quanto às de 6 a 11 anos, com vacinação aprovada, mas com menos de 15% já imunizadas com a primeira dose.

Que fazer? Sem o retorno imediato às atividades presenciais, já concretizado em todo território nacional, o prejuízo social, pedagógico/acadêmico, já avultado pela sua suspensão total, em 2020, e quase total, em 2021, ganhará contornos e dimensões catastróficas, sem perspectiva de superação nos próximos anos.

Como contraponto, sua retomada, já concretizada, sem a imunização que depende de pelo menos duas doses de vacina, poderá ter desfecho muito mais trágico, e tudo indica que o terá posto que o risco que ela representa vai além do sacrifício da aprendizagem e das sequelas decorrentes do afastamento das escolas, tais como ansiedade e depressão; o bem em risco será a própria vida.

A aprendizagem perdida e/ou prejudicada é passível de recuperação, ainda que a duras penas; a vida, não!

Isso sem contar que essa retomada, no momento de pico de disseminação do vírus, poderá levar ao quadro de, em breve, não haver crianças em condições de frequentar as unidades escolares e profissionais da educação (professores/as e administrativos/as em condições de exercer suas funções, posto que todos poderão ser inevitavelmente afastados do ambiente escolar, por contaminação da covid19.

Como resolver esse dilema?

A Contee, as federações e os sindicatos a ela filiados, fiéis aos seus compromissos programáticos de defesa intransigente da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, que são fundamentos da República, e da educação e da saúde, respectivamente,  primeiro e segundo direitos fundamentais sociais, conforme Art. 6º, da Constituição Federal (CF), sem os quais não há Estado Democrático de Direito, entendem chegada a hora de se reafirmar pacto nacional, com a efetiva participação dos governadores, prefeitos,  secretários de saúde e de educação, estaduais e municipais, do Conselho Nacional de Educação, dos conselhos estaduais e municipais de educação, do Ministério Público, das entidades sindicais representantes dos profissionais de educação e dos proprietários de estabelecimentos privados de ensino, em defesa da incolumidade física e mental de todos que integram e circundam as unidades escolares, da aprendizagem, com rigoroso programa de recuperação do que foi perdido e/ou prejudicado nos anos de 2020 e 2021.

Para essa empreitada cívica e republicana, defendem a adoção de protocolo nacional, abrangendo escolas públicas e privadas, que assegure:

I       suspensão da retomada de atividades pedagógicas para as crianças de pré-escola (4 e 5 anos) e fundamental I (6 a 11 anos), até que todas recebam ao menos duas doses de vacina anticovid19;

II      que nenhuma criança, jovem, professor, administrativo, gestor, pai, mãe ou responsável adentre o ambiente escolar, sem o adequado e imprescindível uso de máscara recomendada pelas autoridades sanitárias;

III     higienização permanente de todos os espaços escolares, com álcool gel e demais produtos recomendados pelas autoridades sanitárias;

IV       distância mínima de 1,5×1,5 mt, entre as carteiras escolares e entre essas e o espaço reservado ao/à professor/a;

V          testagem semanal de alunos, professores, administrativos e gestores, com imediato afastamento de todos quanto testarem positivo para a covid19;

VI          vedação expressa de aglomeração, sem a observância desses parâmetros mínimos, em qualquer espaço do ambiente escolar;

VII      manutenção do afastamento das gestantes de toda e qualquer atividade, enquanto persistir a emergência de saúde pública, presencial, nos termos da Lei N.14151/2021, em pleno vigor;

VIII      suspensão de avaliações quantitativas e retenções, totais e/ou parciais, ao menos até o final de 2024, tendo como foco exclusivo a aprendizagem qualitativa e a recuperação da que foi perdida e/ou prejudicada nos anos de 2020 e 2021.

Brasília, 11 de fevereiro de 2022.
Contee – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino.

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