Mantendo a coerência: Contee apresenta moção de congratulações ao ministro Carlos Alberto Reis de Paula, novo presidente do TST
Após a posse do ministro João Oreste Dalazen como presidente do TST, a Contee encaminhou uma moção de desagravo escrita pelo consultor jurídico da Confederação, José Geraldo de Santana Oliveira, contra o discurso de Dalazen e sua postura de ataque ao movimento sindical. Agora, por ocasião da posse do novo presidente do Tribunal, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a Contee, mantendo a coerência, vem apresentar uma moção de congratulações ao magistrado, que elogiou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, numa postura conciliadora, convidou trabalhadores e empregadores a usarem a mais alta Corte da Justiça do Trabalho como lugar de diálogo para buscar um novo consenso.
Segue a íntegra da carta encaminhada ao ministro Carlos Alberto Reis de Paula, presidente do TST:
Senhor Presidente,
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), entidade de terceiro grau, do Sistema Confederativo Brasileiro, representante dos mais de oitocentos mil trabalhadores em estabelecimentos de ensino, em todo o Brasil, congratula-se com V. Exª pela sua assunção ao cargo de Presidente da mais alta corte da Justiça do Trabalho, e deseja-lhe profícua gestão, em prol da consolidação do Estado democrático de direito.
Ao tempo em que o cumprimenta, a Contee declara-lhe, de forma expressa e solene, que adere integralmente ao desafio proposto por V. Exª, no ato de sua posse, que é o de fortalecer a negociação coletiva, sem que isto pressuponha a supressão de qualquer direito fundamental social, mas, ao contrário, que tenha como objetivo a efetividade deles.
A necessidade do fortalecimento da negociação coletiva é premente, bem assim, quando for o caso, das ações coletivas, que, a toda evidência, representam um novo patamar na busca de efetividade dos direitos sociais, e, por que não dizer, para essa egrégia Justiça, haja vista substituir os milhões de tardios e quase sempre injustos dissídios individuais.
É certo, Senhor Presidente, que esse egrégio Tribunal, nos últimos anos, vem sedimentando a sua jurisprudência nesse sentido, notadamente, com a aprovação de nova redação da Súmula 277, de modo assegurar um dos pilares da negociação coletiva: a ultratividade das normas.
A nova redação da Súmula 277 trouxe um colossal alento para a referida forma de negociação, ao garantir a adesão aos contratos de trabalho do que já fora pactuado. Com isso, os processos negociais, a partir dela, já não são tão desiguais, pois que o fantasma da supressão de conquistas, muitas vezes históricas, fora, definitivamente, afastado. Agora, discutem-se bases mais avançadas, e não o recomeço, como se fora a maldição de Sísifo, da mitologia grega.
Todavia, Senhor Presidente, para que haja isonomia no processo negocial, faz-se necessária a imediata adoção de muitas medidas, com destaque para: a) a punição rigorosa de práticas antissindicais, que se revelam na recusa negocial e, principalmente, no descumprimento das normas protetivas do trabalho; b) a inversão do ônus da prova, nos dissídios individuais e coletivos, que visem à fiel observância dos direitos fundamentais sociais, assim como o fez o Código de Defesa do Consumidor; c) o combate sem trégua à nefasta prática de dumping social; d) a vedação de dispensa imotivada, seja individual ou coletiva; e) a mudança de paradigma, na conciliação de dissídios individuais, de modo a não permitir a renúncia de direitos incontroversos, que premia a sonegação deles; e f) a declaração de insolvência civil, dos sócios de empresas que não pagam, ao tempo e à hora, os seus débitos trabalhistas.
Com certeza, Senhor Presidente, a adoção dessas medidas, que pode, perfeitamente, dar-se pela via jurisprudencial, descortinará um novo horizonte para a valorização do trabalho e da livre iniciativa, com absoluto respeito à função social da empresa, consoante preconizam o Art. 1º, inciso IV, e 170, caput e inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Com os respeitosos cumprimentos dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino,
Atenciosamente,
Madalena Guasco Peixoto
Coordenadora-Geral.