Marco regulatório dos cursos de especialização será discutido pelo CNE
Mariana Tokarnia – Repóter da Agência Brasil Edição: Valéria Aguiar
O estudante de mestrado ou doutorado que não defender a dissertação ou a tese no final do curso poderá receber um certificado de especialista na mesma área de conhecimento. Essa é uma das mudanças previstas no novo marco regulatório dos cursos de especialização ou MBA que será discutido em audiência pública na segunda-feira (4). A expectativa do Conselho Nacional de Educação (CNE), responsável pelo projeto, é que o marco entre em vigor no próximo ano.
Para aproveitar a formação e transformá-la em especialização o estudante precisa ter sido aprovado na qualificação. Esta possibilidade deverá constar no regulamento do curso de mestrado ou doutorado. Essas instituições poderão certificar os estudantes independentemente de ofertarem os cursos de especialização. Também haverá a possibilidade de os alunos aproveitarem os estudos e as atividades concluídos no mestrado ou doutorado em cursos de especialização.
“Algumas vezes, os estudantes fazem todas as disciplinas, fazem a qualificação e não concluem a dissertação. Esses alunos não saem com título de mestre. [Com o novo marco], as instituições poderiam oferecer o aval [de especialização]”, explica o presidente da comissão responsável pelo marco regulatório da Câmara de Educação Superior do CNE, conselheiro Erasto Fortes.
O novo marco também vai ampliar a possibilidade de oferecer especializações. As instituições que oferecem mestrado ou doutorado poderão ofertar especializações na mesma área. “Entendemos que quem pode mais, pode menos”, diz Fortes.
Além dessas instituições, poderão ofertar especializações, as escolas de Governo, desde que atendam à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos; as instituições de pesquisa científica, públicas e privadas, na mesma área de atuação; e, as instituições de ensino superior que oferecem cursos de graduação.
Para essas últimas, ficará mais difícil oferecer os cursos de pós-graduação lato sensu, especialização. Será necessário ter conceito 4 ou superior nas avaliações de curso do Ministério da Educação (MEC) – que vão de 1 a 5. A pós-graduação deverá ser oferecida na mesma área dos cursos de graduação. Atualmente o conceito exigido é 3 e não é necessário oferecer cursos na mesma área.
O novo marco estabelece também que pelo menos 75% dos professores tenham título de mestre ou doutor e que os demais tenham, no mínimo, título de especialista na mesma área em que lecionam.
A audiência será em Brasília e contará com a participação da sociedade civil, do Poder Público e de representantes de entidades ligadas ao meio acadêmico e ao desenvolvimento científico e tecnológico.
Os participantes poderão apresentar sugestões que serão analisadas pela comissão responsável pelo novo marco regulatório.
Da Agência Brasil