MEC abre consulta pública sobre cursos de graduação EaD
Iniciativa visa a política de EaD com qualidade da oferta e valorização do campo de prática. Consulta ficará disponível na plataforma Participa + Brasil até 20/11
Na semana passada, o Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), iniciou a Consulta Pública – Proposta de alteração da Portaria Normativa nº 11/2017, do Ministério da Educação, em dispositivos relativos à oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância na plataforma Participa + Brasil. A iniciativa de participação social sobre regulação da oferta de cursos superiores à distância foi estabelecida pela Portaria nº 1.838/2023 e ficará aberta para participação social até 20 de novembro, conforme Aviso de Consulta Pública nº 1/2023.
Após a finalização das atividades do grupo de trabalho de educação à distância (GT EaD), o objetivo da consulta é aprofundar o diálogo com diferentes segmentos da sociedade. Isso vai ampliar a participação social na revisão a ser iniciada na regulação da EaD na educação superior no Brasil. Assim, o intuito da consulta pública é viabilizar a manifestação da sociedade sobre a pertinência das primeiras propostas consolidadas no âmbito do MEC, para ajustes na regulação da EaD.
Propostas — O MEC apresenta duas propostas que apontam para uma política de EaD voltada para a qualidade da oferta e valorização do campo de prática. A primeira visa elevar os critérios de qualidade que condicionam a oferta de cursos nessa modalidade. O intuito é aumentar a exigência do conceito institucional (CI-EaD) para as instituições que pretendem ofertar cursos EaD.
A segunda, que remete à valorização do campo de prática, entende que cursos nessa modalidade sejam autorizados somente quando a exigência de componentes curriculares presenciais não representar carga horária expressiva do curso. Dessa forma, a proposta estabelece que apenas os cursos que tiverem carga horária presencial obrigatória inferior a 30% da carga horária total poderão ser ofertados em EaD.
A definição sobre o volume de atividades que deverão ser realizadas de forma presencial ou à distância é estabelecida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), as quais passarão a orientar quais cursos de graduação poderão ser autorizados na modalidade EaD. Essa proposta implicaria a proibição da oferta dos cursos de direito, enfermagem, odontologia e psicologia e de outros 12 em EaD: biomedicina, ciências da religião, educação física (bacharelado), farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, geologia/engenharia geológica, medicina, nutrição, oceanografia, saúde coletiva e terapia ocupacional.
As mudanças propostas apenas iniciam um processo de revisão das normas sobre o tema. Portanto, não abarcam todos os assuntos envolvidos na EaD, como os cursos de licenciaturas, que serão objeto de política regulatória específica.
GT EaD — A motivação para revisar a regulação da oferta de cursos de graduação EaD foi intensificada com o GT instituído no âmbito do MEC por meio daPortaria nº 668/2022, alterada pela Portaria nº 398/2023, a fim de subsidiar a elaboração da política educacional para oferta de cursos de graduação em direito, enfermagem, odontologia e psicologia na modalidade EaD. O GT EaD encerrou suas atividades em junho de 2023 e gerou um relatório divulgado em 29 de setembro.
Por meio do Grupo, foram realizadas escutas e consultas a estudos e documentos que permitiram ao MEC aprofundar discussões e levantar subsídios para esseconjunto inicial de propostas com escopo transversal e para além dos quatro cursos-objeto do GT EaD.
Da Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres