Ministério Público do Trabalho: Reforma Trabalhista de Temer é "inconstitucional"

Em publicação oficial, divulgada nesta quarta-feira (25),o Ministério Público do Trabalho (MPT) indicou que a proposta de Reforma Trabalhista da gestão Michel Temer é “inconstitucional” e indicou por sua “rejeição” ou “alteração”. A publicação traz a análise de 12 procuradores do MPT.

Ao comentar a proposta de Temer, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, chamou de “falacioso” o argumento de que uma flexibilização das leis trabalhistas abrirá caminho para a ampliação do número de postos de trabalho.  incentivaria a criação de empregos.

Ele lembrou ainda que “os mesmos grupos econômicos e políticos” sempre defenderam a proposta, que hoje atribuem à crise. “Esse argumento (sobre a criação de mais empregos) cai por terra a partir do momento em que propostas idênticas foram apresentadas quando o Brasil tinha uma economia pujante”, disse Fleury.

De acordo com as notas técnicas, o estudo oferta ampla análise sobre as propostas contidas nos projetos de lei da Câmara 6.787/16 (flexibilização e imposição do combinado sobre o legislado); 30/15 (terceirização da atividade-fim); 4.302-C/98 (contrato de trabalho); e o projeto de lei do Senado (PLS 218/16) sobre o contrato de trabalho intermitente).

Negociado sobre o legislado

De acordo com o texto técnico do MPT,  “no Brasil já ocorre a prevalência do negociado sobre o legislado. Desde que o negociado seja mais favorável que o legislado”, e a proposta do governo através do PL 6.787/2016 teria “o único propósito de permitir a exclusão de direitos trabalhistas pela via negocial”.

Terceirização

O MPT também analisou as propostas que tramitam no Congresso e que podem abrir espaço para a terceirização geral e destacou que é necessário vedar a terceirização da atividade-fim dentro do PLC nº 30/2015. De acordo com a nota, essa prática é inconstitucional porque sonega os direitos trabalhistas.

“A terceirização da atividade-fim caracteriza intermediação ou locação de mão de obra, com a interposição de terceiro entre os sujeitos da prestação de trabalho, reduzindo o trabalhador à condição de objeto, de coisa. Arranjo artificial que ofende a dignidade da pessoa humana”, escreve a nota do Ministério Público.

Os documentos (/assuntos/documentos) propõem, portanto, que sejam rejeitados o PL 6787/2016 (flexibilização e imposição do combinado sobre o legislado) e o PLS 218/2016 (terceirização da atividade-fim via contrato intermitente). Para o PLC 30/2015 e PL 4302- C/1998, o órgão sugere alteração de redação

Jornada intermitente

Para o MPT, a proposta de “jornada intermitente” pode ser classificada como inconstitucional por “atrelar a prestação de serviços e a remuneração dos empregados apenas e exclusivamente às necessidades da empresa (/assuntos/empresa)”.

Ao fazê-lo, diz o texto, “o Projeto equipara os trabalhadores aos demais insumos da produção”, o que “põe em risco (ou inviabiliza) o suprimento das necessidades vitais básicas do ser humano que trabalha, comprometendo um mínimo existencial que não é móvel, variável ou flexível”.

Essa face do Projeto estaria em desacordo com a da Carta Magna de 1988: dignidade da pessoa humana; valorização social do trabalho; e função social da propriedade. Também são violados, diz o documento, “o disposto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal de 1988, pois não garante o pagamento de qualquer remuneração mínima aos trabalhadores” e o princípio geral dos contratos, porque o contrato intermitente.

Confira a íntegra das Notas Técnicas:

Nota Técnica 1
Nota Técnica 2
Nota Técnica 3
Nota Técnica 4

Portal CTB – com informações do MPT

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