MPF/BA recomenda que Fief deixe de cobrar taxa de matrícula de estudantes do Fies

A instituição deve, ainda, fazer levantamento dos alunos que pagaram indevidamente a taxa e ressarci-los

O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié recomendou que as Faculdades Integradas Euclides da Cunha (Fief) suspendam, em caráter emergencial, a cobrança de taxa de matrícula dos alunos que tenham concluído sua inscrição no Programa de Financiamento Estudantil (Fies).

A recomendação, de autoria do procurador da República Claytton Ricardo de Jesus Santos, resulta do inquérito civil instaurado este ano para investigar o caso. Segundo o documento, há elementos indicando que a instituição de ensino estaria efetuando cobrança indevida de alunos matriculados no Fies.

O MPF recomendou ainda que a instituição efetue um levantamento de todos os estudantes vinculados ao Fies que pagaram taxa de matrícula nos anos 2012 e 2013, e adote as providências necessárias para ressarci-los do valor indevidamente cobrado. A Fief tem o prazo de 48h, a partir do recebimento da recomendação, para manifestar-se acerca do cumprimento ou não das medidas recomendadas sob pena de adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Norma – A Portaria Normativa nº 24, de 20 de dezembro de 2011, alterou a Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010, inserindo o art. 2º-A, que veda expressamente às instituições de ensino superior participantes do FIES a exigência de pagamento da matrícula e das parcelas das semestralidades do estudante que tenham concluído a sua inscrição no Sisfies.

Do MPF

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