MPF/SC: Uniban é condenada e não pode cobrar por emissão de documentos
Em ação do Ministério Público Federal de Santa Catarina (MPF/SC), a Justiça Federal condenou a Faculdade União Bandeirante (Uniban) a não cobrar taxas para emissão, em primeira via e no mesmo período letivo, dos documentos relacionados à atividade educacional. A instituição também terá que restituir individualmente, em dobro, os valores cobrados de forma indevida dos alunos e ex-alunos que tenham pago as taxas nos últimos cinco anos.
A sentença determina também, a pedido da procuradoria da República, que o Ministério da Educação fiscalize a instituição Anhanguera Educacional, mantenedora da Uniban, inibindo a cobrança de taxas indevidas.
O procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra defende que o conhecimento, por parte dos alunos, da ementa das disciplinas, da grade curricular do curso, do boletim de notas e quaisquer outras informações ou comprovantes essenciais à vida acadêmica são indissociáveis da prestação de serviços educacionais e que, portanto, as cobranças são abusivas e ilegais.
A ação baseou-se no Código de Defesa do Consumidor ao criticar também a falta de especificação nos contratos firmados entre as instituições e os alunos sobre a futura taxação. “A Lei 8.078/1990 estabeleceu, como direitos básicos do consumidor, em seu art. 6º, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, e a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.
O procurador questiona ainda o lucro obtido pelas instituições: “mesmo que as taxas pudessem ser cobradas, elas deveriam corresponder tão somente ao ressarcimento do custo dos serviços prestados, mas os altos preços cobrados revelam uma grande desproporcionalidade”. Para Carlos Augusto de Amorim Dutra, a atitude é incoerente, já que as Universidades poderiam disponibilizar a maior parte dos documentos em seus sites na internet, por meio de um portal de acesso restrito aos alunos para tornar o serviço mais eficiente e econômico.
ACP nº 5021392-36.2013.404.7200
Do MPF