No Dia Mundial da Educação, essencial é defender a vida
Hoje, 28 de abril, é o Dia Mundial da Educação, data instituída há cerca de 20 anos por líderes de 164 países, incluindo o Brasil, para simbolizar o compromisso dessas nações com o desenvolvimento desse que é um dos principais pilares de uma sociedade.
Bem antes, em 1988 — portanto, há 33 anos —, o Brasil já havia assumido esse mesmo compromisso em sua Carta Magna, ao eleger, no Artigo 6° da Constituição, a educação como o primeiro dos direitos sociais e, no Artigo 205, defini-la como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, “visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Toda essa importância, porém, tem sido mal usada pelos defensores do Projeto de Lei 5.595/2020, prestes a ser votado no Senado e que, em vez de defender a educação, coloca em risco milhões de pessoas ao obrigar o retorno das aulas presenciais sem a devida segurança sanitária, sem imunização e sem redução da taxa de transmissão da Covid-19.
Como afirmado pela coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, existe “uma tentativa de manipulação narrativa, já que no conceito jurídico ‘essencial’ não é sinônimo de ‘importante’”. “Não há dúvidas de que a educação é importante, mas ela não pode ser considerada serviço essencial porque ao obrigar a reabertura de escolas em massa e sem seguir os protocolos, haverá um risco enorme de ainda maior descontrole da pandemia e milhares de mortes por Covid-19. Aprovar esse PL é coadunar com o negacionismo.”
Neste Dia Mundial da Educação, muitos também tentam argumentar, falaciosamente, pela retomada das atividades escolares presenciais com base em protocolos e retornos adorados em outros países do mundo, sem se atentar, no entanto — ou ignorando deliberadamente —, para o fato de que esses países enfrentaram e seguem enfrentando a pandemia a partir de testagem em massa, lockdowns efetivos e aposta em imunização, ou seja, tudo o que não foi feito pelo governo brasileiro.
Tratar a educação como “atividade essencial”, categoria jurídica que implica dizer que uma atividade não pode ser realizada senão presencialmente, apaga todo o esforço — de professores, técnicos administrativos, estudantes e familiares — empenhado até aqui para assegurar o ensino remoto neste período de crise sanitária e não significa defender a educação. Pelo contrário. Nas palavras do coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, em artigo publicado na Carta Capital, “obrigar o retorno às aulas presenciais num momento de grande gravidade da pandemia e contra todas as orientações científicas — sabendo que as escolas certamente serão um epicentro de contágio não apenas de estudantes, professores e auxiliares de administração escolar, mas de toda a comunidade — fere o direito à educação, impedindo que ela seja desenvolvida num ambiente seguro. Fere também o segundo direito social estabelecido no mesmo artigo sexto, ou seja, o direito à saúde”.
Por isso, a Contee usa esta data para, a exemplo do que tem sido feito ao longo dos últimos dias, dizer mais uma vez NÃO ao PL 5.595/2020. A defesa da educação só existe onde e quando existe defesa da vida.
Por Táscia Souza