No STF, AGU defende direitos sem vínculo trabalhista para motoristas de aplicativo

Proposta reconhece garantias básicas a motoristas de aplicativo, mas nega relação de emprego prevista na CLT

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira (1º) que motoristas de aplicativo tenham acesso a determinados direitos sociais, mas sem a formalização do vínculo empregatício com as empresas. O posicionamento foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento sobre a chamada uberização, que foi interrompido e será retomado na próxima quinta-feira (2).

A sustentação oral foi feita pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, que atua no processo como amicus curiae, figura jurídica de colaborador da Corte. Ele afirmou que as relações de trabalho nas plataformas digitais“desafiam as relações de emprego” estabelecidas pela CLT.

Segundo Messias, mesmo sem reconhecer o vínculo trabalhista, a União defende que esses trabalhadores tenham proteção jurídica mínima. A proposta inclui direitos básicos, regulação de tarifas e remunerações, além da exigência de contribuições previdenciárias por parte das empresas.

O ministro destacou que a União defende “autonomia com direitos”, assegurando garantias como piso remuneratório, limite de horas de conexão com os aplicativos e seguro de vida em caso de morte ou invalidez. O vínculo de emprego, no entanto, segue excluído da proposta.

Messias precisou reiterar que a tese não reconhece relações formais de trabalho após questionamento do ministro Luís Roberto Barroso. A estratégia busca responder às pressões de trabalhadores por proteção social e às resistências das plataformas contra a aplicação da CLT.

O caso julgado pelo STF é um recurso apresentado pela Uber e tem repercussão geral, ou seja, a decisão será obrigatória para processos semelhantes em todo o país. O tema foi debatido também em audiência pública realizada em dezembro de 2024.

O julgamento começou nesta quarta-feira, na estreia de Edson Fachin como presidente da Corte, e deve definir os rumos jurídicos da maior categoria de trabalhadores informais do país.

Editado por: Maria Teresa Cruz

Fonte
Brasil de Fato

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