Nota do Cimi: Medidas inconstitucionais do governo Bolsonaro afrontam direitos indígenas
O presidente da República Jair Bolsonaro, minutos depois de sua posse, em 01 de janeiro de 2019, editou a Medida Provisória 870/2019. A MP tem a finalidade de estabelecer a estrutura do governo, os objetivos e funções de seus ministérios e órgãos e as medidas a serem adotadas pela administração pública federal.
Dentre as medidas está a transferência da Fundação Nacional do Índio (Funai), que até então encontrava-se no Ministério da Justiça (MJ), para o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Concomitante a isso, retirou da Funai as suas principais atribuições, de proceder aos estudos de identificação e delimitação de terras, promover a fiscalização e proteção das áreas demarcadas, bem como aquelas onde habitam povos que ainda não estabeleceram contato com a sociedade nacional.
O governo, além de esvaziar as funções legais do órgão de assistência aos povos e comunidades indígenas, transferiu para o Ministério da Agricultura, comandado por fazendeiros que fazem oposição aos direitos dos povos, a atribuição de realizar os estudos de identificação, delimitação, demarcação e registro de áreas requeridas pelos povos indígenas. Em suma, o governo decretou, em seu primeiro ato no poder, o aniquilamento dos direitos assegurados nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal, carta magna do país. Bolsonaro atacou severamente os povos indígenas, seus direitos fundamentais a terra, a diferença, o de serem sujeitos de direitos e suas perspectivas de futuro.
Entregar a demarcação de terras indígenas e quilombolas aos ruralistas – transferindo tal responsabilidade da Funai e do Incra ao Ministério da Agricultura – o governo desrespeita as leis e normas infraconstitucionais, bem como afronta a Constituição Federal. Fere, de pronto, o Art. 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – sobre povos indígenas e tribais, promulgada pelo Decreto n 5051, de 19 de abril de 2004, bem como afronta o Art. 1º do Decreto 1775/1996, Art. 19 da Lei 6001/1973 e os Arts. 1º e 4º do Decreto nº 9010/2017. A medida fere ainda os direitos culturais dos Povos Indígenas com fundamento no Art. 129, inciso V, da Constituição Federal.
O Conselho Indigenista Missionário vem a público repudiar tais medidas e denuncia-las como sendo componente de um conluio articulado pela bancada ruralista, empresários da mineração e da exploração madeireira com o objetivo desencadear um intenso processo de esbulho das áreas demarcadas, entregá-las a empreendimentos da iniciativa privada do país e do exterior e, além disso, inviabilizar novas demarcações de terras tradicionais.
No entender do Cimi, o governo recém-empossado pretende gestar o país a partir de propósitos que visam desqualificar os direitos individuais e coletivos de comunidades e povos tradicionais, atacar lideranças que lutam por direitos, ameaçar e criminalizar defensores e defensoras do meio ambiente, indigenistas, entidades e organizações da sociedade civil, ou seja, todos aqueles que se colocarem contra o projeto de exploração indiscriminada das terras e dos recursos nelas existentes. Não é à toa que a mesma medida provisória, determina que uma Secretaria de Governo, chefiada por um militar, faça o monitoramento de atividades e ações de organismos internacionais e organizações não governamentais no território nacional.
Nos discursos de posse do presidente e de seus ministros houve a sinalização de que o governo agirá de modo autoritário, haja vista afirmações de que não se pretende ouvir propostas que não as dos segmentos políticos e econômicos que o governo defende. Os pronunciamentos do ministro-chefe da Casa Civil dão sinais de que teremos um governo sectário, que atuará sem ouvir a sociedade civil organizada.
O Cimi confia que os Poderes Legislativo e Judiciário, quando forem chamados a avaliar e a se manifestar acerca do que está sendo deliberado e proposto, agirão com imparcialidade, prudência e sobriedade para desfazer todas proposições consideradas ilegais, tais como o deslocamento da competência da demarcação de terras da Funai para o Ministério da Agricultura e a ausência de consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades originárias e tradicionais estabelecidas pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificada pelo Estado Brasileiro, portanto aceita e incorporada ao ordenamento Jurídico do país.
Acreditamos que, a partir do protagonismo dos povos indígenas, das demais comunidades e grupos sociais afetados pelas medidas arbitrárias do governo Bolsonaro, serão desencadeadas intensas articulações, campanhas e mobilizações – no país e no exterior – com o objetivo de chamar a atenção de organismos e sociedades para a desastrosa política posta em prática no Brasil, conclamando a todos a se manifestarem junto às autoridades, na perspectiva de que a Medida Provisória 870/2019 seja rejeitada pelo Congresso Nacional assegurando então que os direitos individuais e coletivos tornem-se prioritários frente aos interesses políticos e econômicos corporativos.
Brasília, 04 de janeiro de 2019
Conselho Indigenista Missionário