Nota em apoio ao professor Otílio e contra todas as mordaças
O Projeto de Lei 7180, cuja ementa “inclui entre os princípios do ensino o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa” — o que, na prática, significa a implementação do programa Escola Sem Partido e a imposição de mordaça aos professores — ainda não foi votado, estando na pauta da Câmara dos Deputados para o próximo dia 4 de julho.
No entanto, a perseguição ao magistério nem disfarça sua inconstitucionalidade e o fato de não estar amparada em lei para ocorrer. É o que foi visto nesta semana em Itajaí, onde o professor Otílio César Dalçoquio foi atacado nas redes sociais por estar vestindo uma camiseta em cuja estampa símbolos de elementos químicos, como na tabela periódica, formam as palavras LuLA LiVRe.
Na postagem, a pré-candidata a deputada federal por Santa Catarina Dileta Corrêa Silva, que se descreve em seu perfil no Facebook — o qual traz uma foto com o filtro escrito “Bolsonaro 2018” — como “cristã, conservadora, patriota, armamentista” defende que denunciem o professor Otílio. O motivo, segundo ela, é o fato de que ele “vai lecionar para seus filhos, no Colégio Unificado (escola particular), com essa vestimenta!”. “Mas o que é isso Colégio Unificado?”, questiona ainda.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee, juntamente com o Sindicato dos Professores de Itajaí e Região (Sinpro) manifesta seu repúdio à perseguição ideológica e ao ataque à liberdade de expressão, garantida pela Constituição, praticados na postagem. Contee e Sinpro salientam também ao Colégio Unificado e a toda a sociedade seu apoio irrestrito ao professor Otílio, um dos fundadores da própria escola e que sempre lutou por um Brasil mais justo.
Sobre esse tipo de perseguição, a própria Confederação entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei da Mordaça aprovada no estado de Alagoas, norma que foi suspensa liminarmente, a partir da ação da entidade, pelo ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse sentido, a Contee destaca ainda que a inconstitucionalidade da “caça às bruxas” orquestrada pelo movimento Escola Sem Partido e seus defensores está também no ataque à liberdade de cátedra, princípio que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e que tem como finalidade a garantia do pluralismo de ideias e concepções no ensino, bem como a autonomia didático-científica.
Contra qualquer tipo de mordaça! Em defesa da livre manifestação do pensamento e de educação democrática, crítica e cidadã!
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee e Sindicato dos Professores de Itajaí e Região