Nota Oficial – Associação Latina-Americana dos Juízes do Trabalho

A Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho – ALJT vem a público repudiar a tentativa de censura a magistrados trabalhistas, levada a efeito pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho com o apoio do Corregedor Nacional de Justiça.

O Presidente do TST apresentou reclamações disciplinares em face dos juízes do trabalho Jorge Luís Souto Maior e Valdete Couto Severo, postulando a aplicação de censura a ambos, em virtude de opiniões manifestadas no artigo intitulado “Mais uma vez o Ives: rifando Direitos Fundamentais e a Justiça do Trabalho”.

Em um primeiro momento, o Corregedor do CNJ determinou o encaminhameto das reclamações às Corregedorias Regionais das 4ª e 15ª Regiões.

Entretanto, após brilhante despacho do o Exmo. Desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, Corregedor da 4.ª Região Trabalhista, arquivando, de plano, a reclamação, com fulcro no direito a todos asegurado de liberdade de pensamento e de manifestação de opinião (CF, art.5º, inc. IV), bem assim na liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, decisão que mereceu o aplauso de toda a comunidade jurídica, houve por bem o Corregedor Nacional, no dia 30 de maio do corrente ano, determinar a instauração das reclamações disciplinares, após reunidas, contra os referidos magistrados.

A decisão última do Corregedor Nacional de Justiça, sobre desconsiderar o ato do Corregedor do TRT da 4ª Região, parece revelar o intuito de dar seguimento à ação persecutória do Presidente do TST, na linha da interpretação veementemente restritiva que aquele faz das garantias e prerrogativas da magistratura.

A ALJT rechaça qualquer forma de censura e limitação da liberdade de pensamento e manifestação de opinião dos magistrados do trabalho, na linha do asseverado pela Organização das Nações Unidas, no seu 7º Congresso, quanto aos princípios da independência judicial, dentre os quais deve ser garantido pelos Estados aos juízes a liberdade de expressão, entre outras reconhecidas aos demais cidadãos, sob pena de ferimento da dignidade de suas funções, compreensão da qual não discrepam os Princípios de Bangalore, também adotados pela ONU, que reconhecem a liberdade de expressão aos juízes.

A ALJT ressalta que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem se posicionado no mesmo sentido quando do exame de casos sobre violação da liberdade de expressão dos juízes, assim como a Corte Europeia de Direitos Humanos, que reconheceu a liberdade de expressão dos magistrados como sendo elemento constitutivo da essência de uma sociedade democrática.

Assim é que a ALJT reitera o mais veemente repúdio à tentativa de cercear a liberdade de expressão de magistrados e manifesta absoluta solidariedade aos magistrados Jorge Luís Souto Maior e Valdete Couto Severo.

Brasília, 1 de junho de 2017.
Hugo Cavalcanti Melo Filho
Presidente

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo