Nota Pública da Contee contra a proposta que atrela a discussão do Art. 318 da CLT à MP do Pronatec
A Contee encaminhou a todos os deputados e senadores uma nota pública contra a inclusão na Medida Provisória 593/2012 (que modifica o Pronatec) de alterações no artigo 318 da CLT, que trata da jornada dos professores. Atrelar duas matérias tão díspares é uma manobra oportunista em benefício do setor privado de educação, ainda mais sem qualquer discussão com as entidades representativas a respeito de questões fundamentais, como plano de carreira, jornada de trabalho, tempo de dedicação às atividades extraclasse e outros direitos dos professores e que de fato assegurem a qualidade da educação.
Nota pública
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee já vem acompanhando há algum tempo a discussão de propostas, no Congresso Nacional, de flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial do artigo 318 da CLT, que trata da jornada dos professores. Pelo dispositivo em questão, há limite de quatro horas-aulas consecutivas ou de seis horas-aulas intercaladas prestadas num mesmo estabelecimento. Caso ultrapasse, o professor receberá hora-extra.
Há pelo menos dez anos a flexibilização desse artigo tem sido discutida no Congresso, questão que envolve não apenas o número de horas-aulas de um professor, mas a qualidade da educação. No entanto, há pouco ou quase nenhum interesse em ouvir de fato os representantes dos professores. Há, sim, o interesse em fazer constar em qualquer projeto que tramite, o acréscimo de interesses diretos do patronato. Desta vez, isso foi feito no relatório sobre a Medida Provisória 593/2012, que altera a lei do Pronatec a fim de ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante. Em seu parecer, aprovado pela Comissão Especial no último dia 17 de abril, o relator da MP, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), apresentou proposta, acatando pedido do presidente da Comissão Especial, deputado Izalci (PSDB-DF), para alterar o artigo 318 da CLT.
Uma vez mais, como tem acontecido com as emendas que buscam incluir a qualquer custo as empresas de educação na Medidas Provisórias que tratam da desoneração da folha de pagamento de alguns setores da economia, a proposta de relacionar o fim do artigo 318 da CLT ao Pronatec é de um oportunismo desmedido, visto que junta num só texto matérias de conteúdos totalmente discrepantes, que não poderiam ser debatidas num mesmo projeto de lei. Tal proposta descabida tem a única finalidade de beneficiar o setor privado. E o mais interessante é que se fala de professor para alterar artigo 318, mas não se propõe considerar professor o trabalhador nomeado “instrutor” pelo sistema S, grande beneficiado pelo Pronatec.
A Contee manifesta-se contra a tentativa de atrelar a discussão do artigo 318 à MP do Pronatec, sobretudo porque essa proposta é feita sem nenhuma discussão com a categoria a respeito de questões fundamentais, como plano de carreira, jornada de trabalho, tempo de dedicação às atividades extraclasse e outros direitos dos professores e que de fato assegurem a qualidade da educação. Garantias que são discutidas para o setor público, e não para o setor privado.
Pedimos aos deputados e senadores que não aceitem tal manobra e que votem contra a incorporação da modificação do artigo 318 na MP do Pronatec feita pelo relator e aprovada equivocadamente pela Comissão Especial. O Congresso Nacional precisa legislar não em benefício dos estabelecimentos de ensino privado, mas sim em prol de uma educação de qualidade, que passa, necessariamente, pela regulamentação da educação privada e pela garantia dos direitos dos trabalhadores.
Brasília, 23 de abril de 2013.
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee